Dentro do grupo dos servidores, que se aposenta pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), algumas polêmicas foram levantadas. Um dos pontos que chama a atenção de advogados e professores do assunto é a sobretaxa na contribuição previdenciária. De acordo com Paulo Blair, doutor em direito constitucional e professor da Universidade de Brasília (UnB), o tópico é um dos principais que atinge a constitucionalidade da reforma.
A soma da alíquota previdenciária — que pode chegar a 22% sobre os supersalários — e do Imposto de Renda — de até 27% — representaria 49% do salário de um servidor. “Isso beira o confisco e, na minha leitura, é inconstitucional”, diz o professor, que acredita ser improvável ver o STF acolher uma alíquota previdenciária tão alta. “O STF já decidiu que o aumento de alíquota não pode ter um caráter de confiscar renda”, analisa.
Para Jorge Boucinhas, professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo (da FGV), uma das principais vulnerabilidades da reforma é a execução das transições estabelecidas. De acordo com ele, por conta do encurtamento da regra de transição, que baixou de 20 para 12 anos, algumas pessoas acabarão ficando de fora da regra. “Por causa desse encurtamento da transição, crescerá a quantidade de pessoas que já se sentia dentro de um regime e não vai conseguir entrar”, analisa Jorge. Ele acredita que o grupo mais atingido será o de servidores de 2003 e 2013.
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Ainda dentro do tema, o advogado e professor especialista em direito previdenciário Diego Cherulli diz que os trabalhadores rurais não têm uma regra de transição clara para seguir e isso acarretará uma argumentação. “Eles não teriam uma transição e essas regras seriam aplicadas de imediato a eles. Isso com certeza será um problema que será discutido”, explica. Jorge Boucinhas concorda com Diego e acredita que tanto os trabalhadores rurais quanto os professores — grupos que se encaixam em aposentadorias especiais — podem questionar a lei. “Não está muito claro que existe uma regra de transição específica para essas aposentadorias especiais. Sem dúvida, poderão ser questionadas”, concorda.
FGTS e idade mínimaQuanto à idade mínima única definida no texto da reforma, ambos os pesquisadores não veem inconstitucionalidade no tópico. Para Cherulli, o problema da questão é a previsão de um gatilho que aumenta, por lei, a idade mínima automaticamente de acordo com a expectativa de sobrevida.
Outro ponto polêmico, segundo o advogado Diego Cherulli, é a proposta que retira a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS dos empregados já aposentados e ainda ativos nas empresas. Diego classifica a proposta como “absurda” por quebrar a isonomia da sociedade. “O jovem não vai ter condições de concorrer com esse trabalhador mais velho, considerado mais vantajoso para a empresa”, considera. Paulo Blair concorda e garante que este direito não pode ser retirado do trabalhador, mesmo aposentado. “Significa, basicamente, a extinção de uma garantia constitucional”, afirma.
Na berlindaConfira alguns pontos da proposta de reforma da Previdência que correm risco de serem levados à análise do STF:
» ‘Gatilho’ que eleva a idade mínima a cada quatro anos
» Regra de transição dos servidores públicos e de aposentadorias especiais
» Sobretaxa na contribuição de servidores que ganham acima de R$ 39 mil
» Fim da obrigatoriedade de recolhimento de FGTS e pagamento da multa de 40% a empregados já aposentados
» Novo regime de capitalização
Fonte: Correio Braziliense
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