No documento, Jungmann pede esclarecimentos sobre declarações atribuídas a Cid Gomes e divulgadas no blog do jornalista Josias de Souza, sob o título 'Câmara tem uns 400, 300 deputados achacadores'. Para o parlamentar pernambucano, as afirmações podem configurar crime de injúria, previsto no Artigo 140 do Código Penal, por se tratar de acusação genérica, sem explicar quem são os deputados em questão.
Ao analisar a interpelação, Celso de Mello diz que a decisão de determinar a notificação não veicula, nem transmite qualquer ordem ao ministro Cid Gomes. “O notificando não pode ser compelido a comparecer em juízo nem constrangido a prestar esclarecimentos, ou a exibir documentos, ou, ainda, a fazer, deixar de fazer ou tolerar que se faça alguma coisa.”
Celso de Melo acentuou ainda que restam ao destinatário da interpelação penal quatro possibilidades: “Poderá, querendo, responder ao pedido formulado; igualmente, ao seu exclusivo critério, abster-se de responder à notificação; em atenção ao Poder Judiciário, comunicar-lhe, de modo formal, as razões pelas quais entende não ter o que responder ao interpelante; e, finalmente, prestar as explicações solicitadas”.
*Com informações DN
Nenhum comentário:
Postar um comentário