quarta-feira, 17 de abril de 2024
Entrada Moradia Ceará: mulheres vítimas de violência e mães solo atípicas terão prioridade na compra da casa própria
Aprovado na Alece, o Programa do Governo do Ceará vai beneficiar famílias cearenses com renda familiar mensal de até R$ 4.400, público contemplado nas faixas 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida
O programa Entrada Moradia Ceará, criado pelo Governo do Ceará, foi aprovado nesta terça-feira (16) na Assembleia Legislativa. Ao enviar o projeto de lei para a apreciação dos parlamentares, o governador Elmano de Freitas pediu que os deputados melhorassem a proposta. Durante a votação, ela recebeu três emendas. Entre elas, a que prioriza, na concessão do benefício, mulheres que comprovem serem vítimas de violência domésticas e/ou mães solo atípicas.
O Entrada Moradia Ceará pretende viabilizar a aquisição da casa própria para os cearenses com renda familiar mensal de até R$ 4.400, público contemplado nas faixas 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal, com financiamento por meio da Caixa Econômica Federal.
“No Minha Casa, Minha Vida, o Governo Federal entra com um subsídio de mais de R$ 50 mil, e nós vamos aportar mais R$ 20 mil para cada apartamento”, afirmou Elmano de Freitas, ao anunciar o programa, ressaltando a sua importância. “É uma Mensagem histórica, muito importante para o nosso povo, especialmente para as famílias que têm uma renda de até R$ 4.400, e que com muito esforço pagam aluguel e não conseguem comprar a casa própria porque não têm direito ou não tem condição de pagar uma entrada”, afirmou Elmano de Freitas.
Líder do Governo na Assembleia, o deputado estadual Romeu Aldigueri ressalta que a criação desse importante benefício mostra que o Governo do Estado faz justiça social, distribuição de renda e criação de novos negócios e oportunidades em todo o estado. “São mais de R$ 200 milhões que serão investidos, proporcionando a milhares de cearenses a oportunidade de ter sua moradia própria”, destaca.
O programa Entrada Moradia Ceará disponibilizará ao cidadão cearense condições para a aquisição de moradia digna, por meio da concessão pelo Estado, em articulação com o agente operador do Programa Minha Casa Minha Vida, e o setor da construção Civil, de subsídio financeiro a ser empregado como pagamento da entrada da casa própria a ser adquirida pelos beneficiários.
Antonio Cardoso - Comunicação Institucional -Texto
Alece - Foto
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário