De acordo com a Associação dos Titulares de Cartórios do Estado de Goiás, 90% dos concursados assumem cartórios localizados em municípios pequenos, mais distantes dos grandes centros urbanos. Quando não são ocupados, as vagas são destinadas ao próximo concurso. Os cartórios não são fechados. Dessa forma, não há justificativa para manter um não concursado no cartório.
O Dep. Macedo acredita que o concurso público é a forma mais democrática de acesso aos cargos públicos. Segundo ele, a PEC 471 fere esse princípio. “A proposta permite que, durante um determinado tempo, qualquer pessoa assuma o cargo no lugar dos concursados. Isso é um retrocesso no processo democrático, reforça a velha tradição de passar o cartório como uma herança de pai para filho”, defende.
NA FOTO:
Dep. Fed. Macedo, o tabelião Haroldo Cavalcanti Neto e a candidata aprovada no concurso, Rosangélica Castelo Branco, que só aguarda a convocação para ocupar o cargo.
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