terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Ceará mantém fiscalização do pagamento do Seguro DPVAT na data do licenciamento do veículo


Está disponível, no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o link para emissão de boletos para pagamento do Seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre o DPVAT. No entanto, há uma divergência entre Detran e a seguradora sobre a data do pagamento.

(Atualização: o Detran esclareceu nesta segunda-feira, 30 de janeiro, que só vai multar o motorista por atraso no pagamento do DPVAT se o mesmo não pagar o seguro até o licenciamento do veículo conforme calendário abaixo, mas caso o motorista não pague o seguro nesta quarta, 31 de janeiro, ficará descoberto em caso de acidente com vítima)

De acordo com a Seguradora Líder, responsável pela administração do seguro, o prazo para o pagamento do seguro para todos os finais de placa do Ceará termina em 31 de janeiro, conforme divulgado no site, mesma data de pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A Líder esclarece, ainda, que em 2018 o pagamento do DPVAT só poderá ser feito em parcela única. O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos. O boleto poderá ser pago no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander.

Detran

Em nota, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) afirmou que, apesar de a Líder ser a responsável pela definição de valores, prazo e forma de pagamento (à vista ou parcelado), cabe aos órgãos de trânsito a checagem do pagamento quando do licenciamento do veículo, uma vez que é dever de todo proprietário o seguro em dia para que o veículo seja licenciado, conforme determina a legislação.

O Detran esclarece também que, no Ceará, a instituição só vai multar os motoristas que não estiverem com o pagamento do DPVAT em dia conforme o calendário abaixo (com base na data final da placa do veículo)


Data de licenciamento do veículo


Final da placa Data de pagamento:

1 Até 10 de Março (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
2 Até 10 de Abril (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
3 Até 10 de Maio (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
4 Até 10 de Junho (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
5 Até 10 de Julho (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
6 Até 10 de Agosto (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
7 Até 10 de Setembro (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
8 Até 10 de Outubro (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
9 Até 10 de Novembro(ou primeiro dia útil posterior a esta data)
0 Até 10 de Dezembro (ou primeiro dia útil posterior a esta data)

Fonte: Detran

No ato do pagamento do licenciamento, é possível emitir também o boleto do seguro, como uma comodidade para os condutores que queiram efetuar os dois pagamentos no mesmo período. Segundo o Detran, o proprietário de veículo pode emitir, a qualquer tempo, o seu boleto DPVAT para pagamento no site do Detran.

O Detran afirma que só exigirá a comprovação desse pagamento no ato do licenciamento, de acordo com o calendário.

O que é DPVAT


O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

O DPVAT garante três tipos de indenizações:

Morte, com indenização de R$ 13,5 mil
Invalidez Permanente, com indenização de até R$ 13,5 mil
Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS) em até R$ 2,7 mil

Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de três anos após o acidente para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.

G1

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