A divulgação deverá ser feita pelas empresas concessionárias que prestam serviços públicos de abastecimento de água e distribuição de energia elétrica do Ceará. Elas deverão veicular, nas contas mensais enviadas ao consumidor, os seguintes telefones: Disque Denúncia Nacional, Disque Denúncia Estadual, Central de Atendimento à Mulher e do Conselho Tutelar Local.
“Com todas essas ferramentas à disposição, a população passará a participar, de maneira mais segura, da luta contra a violência à mulher, com a garantia do anonimato. E, disponibilizando os números do disque-denúncia nas contas de água e luz, iremos atingir diretamente o cidadão, que poderá utilizar mais este serviço de atendimento por telefone” explicou a deputada.
A deputada Aderlânia Noronha agradeceu aos demais deputados pela aprovação do projeto, destacando que ele amplia a proteção prevista na Lei Maria da Penha. “Esse serviço funciona muito bem, mas é necessário divulgá-lo com mais intensidade para que uma quantidade maior de cidadãos saiba que existe o atendimento”, informou a deputada Aderlânia Noronha.
No Ceará, ao ligar para o 181 – Disque Denúncia Estadual, sua denúncia é registrada e será investigada. Caso a denúncia seja comprovada, imediatamente a polícia será acionada. O número do seu telefone não é identificado, e o governo do Estado lhe garante sigilo absoluto sobre a denúncia. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer município do Estado do Ceará, a qualquer hora, pois o atendimento do 181 funciona durante as 24 horas do dia, todos os dias da semana.
DIVULGAÇÃO:
A divulgação, de que trata a lei, deverá ser afixada em local de fácil visualização e conterá os seguintes dizeres:
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É CRIME. DENUNCIE!
DISQUE DENÚNCIA NACIONAL: DISQUE 100
DISQUE DENÚNCIA ESTADUAL: DISQUE 181
CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER: DISQUE 180
CONSELHO TUTELAR LOCAL: (Telefone do Conselho Tutelar do Município).
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