Em sua decisão, o juiz diz que não há dúvida de que o subsídio de parlamentar e demais prerrogativas do cargo devem ser suspensos a partir do afastamento do cargo, “vez que não há no ordenamento jurídico qualquer regra que determine o contrário”. “A manutenção do subsídio e demais prerrogativas do cargo (incluindo assistência de saúde) de parlamentar afastado viola, flagrantemente, o princípio segundo qual é indevido o enriquecimento sem causa. Em qualquer situação, num mundo ideal, não é aceitável haja retribuição pecuniária de quem não exerce suas funções”, diz Borelli.
Rocha Loures está preso desde o dia 3 de junho e foi denunciado nesta semana pelo crime de corrupção passiva com o presidente Michel Temer, de quem foi assessor especial. O ex-deputado foi afastado do cargo depois de ter sido flagrado pela Polícia Federal recebendo uma mala com R$ 500 mil na Operação Patmos, investigação baseada na delação premiada de executivos da empresa JBS.
Agência Brasil
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