ONTEM,21 DE AGOSTO DEU-SE INICIO A PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA PELO RADIO, EM GROAÍRAS VOCÊ PODE ACOMPANHAR PELA RADIO VALE FM 98.7, E TAMBÉM VIA INTERNET, PELO ENDEREÇO; WWW.VALEFM.AOVIVONANET.COM.BR
Entenda as normas:
Art. 34 da a Resolução nº 23.370/2011: “As emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade das Câmaras Municipais reservarão, no período de 21 de agosto a 4 de outubro de 2012, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, a ser feita da seguinte forma (Lei nº 9.504/97, art. 47, § 1º, VI, a e b, VII, § 2º, e art. 57):
I – nas eleições para Prefeito e Vice-Prefeito, às segundas, quartas e sextas-feiras:
a) das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, no rádio;
b) das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h, na televisão;
II – nas eleições para Vereador, às terças e quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários previstos no inciso anterior.
Parágrafo único. Na veiculação da propaganda eleitoral gratuita, será considerado o horário de Brasília-DF”.
A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras (Lei nº 9.504/97, art. 44, § 1º).
É facultada a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo (Lei nº 9.504/97, art. 53-A, § 1º).
É vedada a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa.
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