De acordo com a coordenadoria de energia da Agência Cearense, entre os pontos analisados houve os processos de cobrança por irregularidade, os quais tiveram como foco procedimentos adotados pela Distribuidora no cumprimento da regulamentação do setor elétrico em relação à recuperação de receita em unidades consumidoras com irregularidades na medição, como o eventual desvio de energia elétrica popularmente conhecido como “gato”. “Para verificação dos processos que resultaram em cobrança por recuperação de receita, a equipe de fiscalização analisou diversos aspectos técnicos para verificar se as cobranças realizadas estavam de acordo com a legislação do setor”, salientou o coordenador de energia, Dickson Araújo.
Constatações
Os analistas da Arce observaram que havia erros quanto aos Termos de Ocorrência e Inspeção (TOI) emitidos pela Enel. Citado documento é emitido quando os técnicos da Distribuidora de Energia fazem algum tipo de inspeção na residência de consumidores. De acordo com a Resolução Normativa nº 1.000/2021, uma cópia do TOI deve ser entregue ao consumidor ou àquele que acompanhar a inspeção, mediante recibo com assinatura. Além disso, nos casos em que houver recusa do consumidor em receber cópia do referido documento, a Concessionária deve armazenar evidências que comprovem a recusa, inclusive, se for o caso, com prova testemunhal. Nesse contexto, em parte dos processos fiscalizados não há indicação de que houve um acompanhamento da inspeção dos técnicos da Enel, entre outras falhas relacionadas a prazos e informações incompletas.
Portanto, em todos os processos que foram observadas inconsistências na cobrança de multas aplicas pela Enel aos usuários, a Arce determina que a Distribuidora deve proceder com o cancelamento da cobrança ou a devolução dos valores, caso os consumidores tenham efetuado o pagamento da multa. Outrossim, a Enel Ceará também deverá encaminhar um comunicado oficial aos consumidores, informando sobre o cancelamento da cobrança, ou a devolução de valores, constatada após ação fiscalizadora do Ente Regulador Cearense. Cabe informar que a multa aplicada é passível de recurso à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Entenda melhor os seus direitos
Quando os técnicos da Enel comparecem à residência dos consumidores para realizar qualquer tipo de inspeção, o usuário do serviço de energia elétrica deve receber um documento oficial chamado “TOI”, como acima descrito. Caso o cidadão não tenha tomado conhecimento de qualquer visita da Distribuidora em sua residência, e tenha recebido notificação de multa em sua conta de energia, é imprescindível que entre em contato com a Arce, por meio do telefone 0800.727.0167 e registre uma denúncia relatando o ocorrido.
O presidente da Agência Cearense, João Gabriel Rocha, enfatiza que o nível de qualidade dos serviços de energia no Estado deve passar por ajustes efetivos e urgentes. Ainda de acordo com o gestor, a Arce está exercendo seu papel fiscalizatório com base no que está determinado pelo contrato de metas com a Aneel e mostrando ao cidadão que está atuante. “A Agência está atenta aos problemas e exercendo seu papel fiscalizatório em prol de melhorias no setor. É importante que o cidadão saiba que pode, sempre, contatar nosso setor de Ouvidoria para registrar reclamações e denúncias, no telefone 0800.727.0167”, complementa o Gestor.
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