segunda-feira, 29 de junho de 2015

Líderes de sete partidos avalizam emenda de Danilo Forte ao “PL da desoneração”


fortaleza, 06 de marco de 2015- sessao especial destinada ao debate sobre a reforma politica eleitoral, e partidaria, ano plenario 13 de maio. deputado federal danilo forte.  - politica - 17PO1402  -  JOSE LEOMAR
Os líderes de sete partidos (PMDB, PSB, DEM, PV, SD, PSC e PROS) assinaram nesta última quinta-feira, 18, uma emenda de autoria do deputado Danilo Forte (PMDB-CE) que anistia as dívidas de até R$ 50 mil dos agricultores nordestinos junto ao Programa Nacional de Apoio à Agricultura (Pronaf) e que foram contraídas em 2013 e 2014 ao Projeto de Lei 863/15 que altera a legislação que desonerou a folha de pagamento de algumas empresas do País. A proposta do governo federal tramita em regime de urgência e é tratada como “projeto da desoneração”, mas que na verdade retira parte das desonerações concedidas pelo governo federal.

Os líderes partidários que assinaram a propositura do peemedebista cearense foram Leonardo Picciani (RJ) que representa 139 deputados que integram o bloco formado por PMDB, PP, PTB, PHS e PEN; Fernando Coelho Filho (PE) do PSB que possui 32 parlamentares; Mendonça Filho (PE) do DEM que tem 21 deputados; Arthur Maia (BA) do SD que possui 19 parlamentares; André Moura (SE) do PSC que tem 13 deputados; e Domingos Neto (CE) do PROS que representa 12 parlamentares. Ao todo, por intermédio dos sete líderes, a emenda de Danilo tem o apoiamento de 236 parlamentares.

Medida que ameniza

A iniciativa do parlamentar do PMDB do Ceará tem como objetivo amenizar o drama de milhares de agricultores “pronafianos” do Nordeste brasileiro que foram atingidos pelos graves efeitos da seca que castiga o semiárido da região. Danilo Forte espera que além dos apoios dos líderes dos sete partidos, a emenda encontre unidade de todos os 151 deputados federais do Nordeste. Incluindo os parlamentares de Minas Gerais e Espírito Santo que somam 63 cadeiras no Parlamento e que possui agricultores “pronafianos” atendidos pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e que também foram atingidos pelas consequências da estiagem.

“A presente emenda ao Projeto de Lei tem por objetivo resgatar a capacidade de pagamento dos agricultores familiares de municípios do semiárido brasileiro afligidos pela severa seca dos últimos anos. Diante do gravíssimo quadro de prolongada estiagem na região, o plantio e colheita foram prejudicados, colocando em risco a subsistência de milhares de famílias que vivem em situação de extrema vulnerabilidade social. Além disso, a seca arrasou as pastagens, comprometendo a criação animal e aumentando os prejuízos dos produtores rurais, que tiveram que adquirir empréstimos para custear a compra de ração. Ainda assim, diante das sérias dificuldades enfrentadas, grande parte do rebanho veio a perecer”, justificou Danilo Forte.

Ideia original

A emenda apresentada pelo parlamentar cearense resgata o PL 1356/15, do qual é o autor e que foi apresentado em maio deste ano. Como a tramitação de um PL normal pode durar anos para ser apreciado, o peemedebista entende que transformá-lo numa emenda a uma proposta de autoria do governo poderá ser mais eficaz para resolver um problema urgente do País e do Nordeste.

“Nós vamos votar semana que vem o Projeto de Lei em regime de urgência da desoneração, que não é de desoneração, é da ‘oneração’. A desoneração foi feita há a três anos atrás. A gente (da bancada do Nordeste) pode fazer uma emenda para anistiar até um dado valor e dependendo da razoabilidade da contingência em que o devedor foi colocado. Porque tem situações mais agravantes e outras menos agravantes”, disse Danilo Forte na última semana durante um encontro realiados pelos parlamentares da região.

Dívida impagável

O peemedebista cearense salienta que nos dois últimos anos (2013 e 2014), em toda a região Nordeste foram contratadas 5,48 milhões de operações junto ao Pronaf. O valor médio das operações contratadas pelos agricultores nordestinos foi de R$ 13.997,09. Danilo Forte argumenta que somente os custos judiciais para cobrar o valor das dívidas são maiores que os valores contratados.

“A remissão das dívidas dos pequenos e médios agricultores e pecuaristas familiares inscritos no Pronaf é medida justa, uma vez que sua capacidade produtiva viu-se comprometida pelos efeitos de eventos climáticos extremos, inviabilizando o cumprimento dos compromissos financeiros anteriormente firmados. A referida remissão produzirá impacto pouco significativo no orçamento da União, ao passo que representará vigorosa consolação para os agricultores do semiárido brasileiro, que terão a possibilidade de recomeçar seus plantios e demais atividades tão logo as adversidades climáticas sejam perpassadas”, complementou Danilo.

*Assessoria.

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