Templos religiosos de qualquer culto de Sobral já podem se cadastrar no site da Prefeitura para receber auxílio de R$ 1.200,00. O valor será pago pelo município após o prefeito Ivo Gomes ter sancionado a Lei nº 2079, de autoria do próprio Executivo, que autoriza a Prefeitura a conceder o auxílio para o custeio das medidas de proteção sanitária a serem implementadas pelos templos na retomada das atividades.
O cadastro no site está autorizado para as organizações religiosas que já possuem número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Basta que seus representantes legais entrem no endereço eletrônico (www.sobral.ce.gov.br) e preencham as informações solicitadas. Os dados serão validados pela Prefeitura e a primeira das duas parcelas do auxílio (2 vezes de R$ 600,00) deverá ser paga em até uma semana. Já para os templos que não têm CNPJ, a Prefeitura vai lançar um edital, do tipo seleção pública, com critérios específicos. Cada organização contemplada receberá uma parcela única de R$ 1.200,00. Além do auxílio, os templos terão isenção nas faturas de água e esgoto, por até dois meses, com suspensão dos serviços de corte de fornecimento de água. As medidas valem para estabelecimentos com consumo mensal inferior ou igual a 20m³. Os imóveis locados onde funcionam as organizações religiosas também estão isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A isenção deve ser solicitada mediante requerimento junto à Secretaria Municipal das Finanças (Sefin). A Prefeitura de Sobral reforça a necessidade das entidades cumprirem os decretos e medidas sanitárias estabelecidos pelo município. Várias outras medidas para reduzir os impactos negativos socioeconômicos causados pela pandemia também já foram implementadas pela Prefeitura nos meses de março e abril.
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