quinta-feira, 22 de abril de 2021

R$ 1.200 | Organizações religiosas de qualquer culto de Sobral já podem se cadastrar para receber auxílio da Prefeitura de Sobral

 

Templos religiosos de qualquer culto de Sobral já podem se cadastrar no site da Prefeitura para receber auxílio de R$ 1.200,00. O valor será pago pelo município após o prefeito Ivo Gomes ter sancionado a Lei nº 2079, de autoria do próprio Executivo, que autoriza a Prefeitura a conceder o auxílio para o custeio das medidas de proteção sanitária a serem implementadas pelos templos na retomada das atividades.

O cadastro no site está autorizado para as organizações religiosas que já possuem número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Basta que seus representantes legais entrem no endereço eletrônico (www.sobral.ce.gov.br) e preencham as informações solicitadas. Os dados serão validados pela Prefeitura e a primeira das duas parcelas do auxílio (2 vezes de R$ 600,00) deverá ser paga em até uma semana. Já para os templos que não têm CNPJ, a Prefeitura vai lançar um edital, do tipo seleção pública, com critérios específicos. Cada organização contemplada receberá uma parcela única de R$ 1.200,00. Além do auxílio, os templos terão isenção nas faturas de água e esgoto, por até dois meses, com suspensão dos serviços de corte de fornecimento de água. As medidas valem para estabelecimentos com consumo mensal inferior ou igual a 20m³. Os imóveis locados onde funcionam as organizações religiosas também estão isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A isenção deve ser solicitada mediante requerimento junto à Secretaria Municipal das Finanças (Sefin). A Prefeitura de Sobral reforça a necessidade das entidades cumprirem os decretos e medidas sanitárias estabelecidos pelo município. Várias outras medidas para reduzir os impactos negativos socioeconômicos causados pela pandemia também já foram implementadas pela Prefeitura nos meses de março e abril.

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