A partir de hoje (22), as empresas do setor de alimentação fora do lar podem se cadastrar para solicitar o pagamento de débitos em atraso nas contas de energia, referentes a faturas vencidas desde o início da pandemia. A ação, prevista na Lei Nº 17.439, de 23 de março de 2021, faz parte das medidas adotadas pelo Governo do Ceará para amenizar os impactos econômicos sofridos por bares, restaurantes e afins, devido às restrições necessárias ao enfrentamento do Coronavírus.
Os interessados no benefício devem realizar o cadastramento até o dia 1º de maio, no site da Secretaria da Infraestrutura. Os solicitantes devem apresentar, no ato do cadastro, uma foto da fachada do estabelecimento, e informar o CNPJ da empresa e o número do cliente, que consta na conta de energia. Outros documentos e informações poderão ser solicitados no decorrer do processo de análise, como o cartão CNPJ atualizado e foto(s) das faturas de energia com débitos, além de autodeclaração informando a quantidade de funcionários, faturamento anual e horário de funcionamento.
Terão direito ao benefício as empresas ou Microempreendores Individuais (MEIs) que estejam em funcionamento e possuam débitos referentes a faturas de conta de energia vencidas no período compreendido entre março de 2020 e 20 de abril de 2021. Os estabelecimentos devem estar enquadrados nos seguintes CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) principais:
Após o prazo do cadastramento, será iniciada a fase de habilitação das empresas, em que haverá a conferência e a confirmação das informações, documentos e valores dos débitos apresentados pelos estabelecimentos. Só depois disso, se dará início ao processo de avaliação e quitação dos débitos habilitados. As condições, limites e requisitos para o pagamento serão estabelecidos em decreto específico, que será editado e publicado, logo que haja a definição do público-alvo interessado e conhecimento das informações validadas na etapa de habilitação dos débitos.
*www.ceara.gov.br
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