quinta-feira, 15 de abril de 2021

Deputada Érika Amorim pede inclusão de pessoas com deficiência, Conselheiros Tutelares e profissionais de imprensa no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19

 

Deputada Érika Amorim durante Sessão Plenária na ALECE. (Foto: Foto: Jr Pio/Agência Alece

De acordo com a justificativa do Projeto, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência já sinaliza que o poder público deve reconhecer as pessoas com deficiência como vulneráveis

Um Projeto de Indicação (nº 118/2021) da deputada estadual Érika Amorim (PSD) pede a inclusão, no grupo prioritário no plano estadual de vacinação contra a Covid-19, de pessoas com deficiência, conselheiros tutelares e profissionais da imprensa que trabalham externo. A expectativa é de que o Projeto comece a tramitar na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará ainda nesta semana.

“Estamos tratando de categorias que merecem uma atenção especial, seja por conta de sua vulnerabilidade (as pessoas com deficiência), ou pela sua rotina de trabalho (os conselheiros e os profissionais da imprensa que atuam externo)”, justifica a parlamentar. Ela pontua, ainda, a importância da vacinação, uma vez que “promove proteção contra a Covid-19 de forma individual e coletiva, com menos infecções e menos pessoas transmitindo”.

De acordo com a justificativa do Projeto, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência já sinaliza que o poder público deve reconhecer as pessoas com deficiência como vulneráveis. E mais: adotar medidas para protegê-las em casos como calamidade pública. Como o processo de vacinação se dá de forma lenta, é essencial que essas pessoas mais vulneráveis à doença sejam prioridade.

Cumprindo até mesmo plantões de 24 horas na prestação de suporte às crianças e adolescentes, os conselheiros tutelares seguem exercendo suas atividades com normalidade, atendendo denúncias e mantendo o trabalho presencial se deslocando até os locais de denúncia.

Já com relação aos profissionais da imprensa, a atividade foi classificada como essencial desde o início da pandemia do novo coronavírus (decreto Nº 10.288, de 22 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União, que define as atividades e os serviços relacionados à imprensa como essenciais). Desta forma, os profissionais ininterruptamente fazem a cobertura direta e diária da linha de frente do enfrentamento da Covid-19, combatendo a desinformação e a disseminação de fake news.

Fonte: ASCOM

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