sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Ex-prefeito de Hidrolândia condenado a devolver dinheiro público

O ex-prefeito do Município de Hidrolândia Luiz Antônio de Farias foi condenado a ressarcir os danos causados aos cofres públicos durante sua gestão entre 1998 a 2000. O valor será averiguado na liquidação da sentença.

Também deverá pagar multa de R$ 20 mil reais e terá os direitos políticos suspensos por cinco anos. Durante o mesmo período, o ex-gestor estará proibido de contratar com o poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais.

A decisão é do juiz Luciano Nunes Maia Freire, integrante do Grupo de Auxílio, constituído pelo Tribunal de Justiça para agilizar o julgamento dos processos relacionados a improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.

O Tribunal de Contas dos Municípios concluiu que o ex-prefeito praticou abuso de concessão de diária e pagamento de salário de servidor já exonerado. Entre janeiro de 1998 e maio de 2000, foram concedidas 20 diárias por mês, inclusive nos fins de semana. De dezembro de 1999 e janeiro e maio de 2000, consta o pagamento de servidor exonerado em julho de 1999.

Em contestação, ele alegou prescrição e defendeu não ter praticado ilegalidades. Ao julgar o processo, o juiz não aceitou as alegações e condenou o ex-gestor.

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