sexta-feira, 3 de maio de 2019

Procuradoria Regional Eleitoral pede inelegibilidade, multa e cassação do registro e diploma do deputado Audic Mota

Divulgação

A Procuradoria Regional Eleitoral pede a inelegibilidade, pelo abuso de poder político, e multa pela configuração de conduta vedada, além da cassação do registro/diploma do deputado estadual Audi Mota. A decisão é do procurador regional eleitoral, Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, expedida na última terça-feira, dia 30, e é resultado de uma ação interposta pela deputada estadual Patrícia Aguiar.

De acordo com a decisão o “abuso do poder político e midiático, bem como conduta vedada, beneficiou o então candidato a deputado estadual Audic Mota”, consta o parecer No 7582/2019-2019/PRE/ANTJ. Esse parecer é complementar e confirma a decisão anterior do mesmo teor.

“Dessa forma, tem-se que a nova manifestação do representado (deputado Audic Mota) não incluiu nenhum fato novo que pudesse vir a desconstituir o pleito autoral, motivo pelo qual seguimos com a posição de que a presente AIJE deve ser julgada procedente, devido a todos os fatos já expostos em parecer emitido por esta PRE (ID 1573977)... Ademais, toda documentação (ID 1394027 e ID 1394077) exposta pelo Promovido em suas alegações finais não possuem o condão de modificar os fatos da ação em liça, servindo apenas como meio protelatório, visto que os argumentos da defesa já́ haviam sido esmiuçados de forma exaustiva nas demais peças, sendo repisados na presente petição”, diz a decisão do procurador.

Conforme a denúncia e o parecer da Procuradoria Eleitoral, o então candidato à reeleição a deputado estadual Audic Mota praticou durante o período eleitoral condutas vedadas aos agentes públicos, tendo utilizado a página oficial do Facebook da Prefeitura Municipal de Tauá para divulgação de suas ações, enquanto que a jurisprudência eleitoral orienta-se no sentido de que a permanência de publicidade institucional durante o período vedado é suficiente para que se aplique as sanções previstas.

Fonte: O Intrigante

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