quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Justiça condena a 32 anos de prisão mulher que matou o filho e envenenou o marido


Trinta e dois anos de prisão. Esta foi a pena aplicada pela Justiça à ré Cristiane Renata Coelho, julgada, nesta terça-feira (28) pelo Tribunal do Júri Popular, do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. Cristiane foi considerada culpada pelo assassinato do filho de 9 anos e tentativa de assassinato contra o marido, um militar do Exército Brasileiro. Ambos foram envenenados pela mulher.

O julgamento durou hora. A ré já estava detida desde 2015, quando teve prisão preventiva decretada pela Justiça. O caso foi marcado por muitas polêmicas durante a fase de investigação policial e mesmo já sendo um processo na Justiça Comum.

Em 2014, Cristiane teria envenenado o filho mais velho do casal, de apenas 9 anos, e também tentou matar da mesma forma o então marido, o subtenente do Exército Brasileiro, Francileudo Bezerra. Envenenado, ele entrou em coma. Passou quase três meses hospitalizado até se recuperar e acompanhar o andamento da investigação sobre o crime.

Segundo ficou apurado, a mulher teria praticado o crime com o objetivo de se beneficiar da pensão que receberia do exército pela morte do esposo. E a morte do filho lhe daria mais liberdade para um relacionamento extra-conjugal que acabou sendo descoberto nas investigações.

Provas periciais corroboraram com a investigação realizada pela Polícia Civil através do 16º DP (Boa Vista), sob o comando do delegado Wilder Brito Sobreira.

Qualificado

Ontem, a Justiça reconheceu a acusada como responsável pelo assassinato do filho e tentativa de morte contra o marido. Por conta disso, Cristiane foi julgada e condenada por homicídio triplamente qualificado em relação à morte do filho e pela tentativa de assassinato ao marido. Desde 2015 ela está recolhida no Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa, em Aquyiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).

Pelo fato de ter cometido crime considerado hediondo, ela permanecerá presa mesmo que sua defesa recorra contra a condenação requisite um novo julgamento.

Fonte: Ceará News7

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