terça-feira, 1 de novembro de 2016

Justiça nega habeas corpus para Eduardo Cunha


O desembargador João Pedro Gebran Neto, da 13ª Vara Federal de Curitiba, negou um pedido liminar para libertar Eduardo Cunha.

Numa decisão de 17 páginas, Gebran Neto indeferiu o pedido dos advogados de Cunha. Para Gebran, Cunha despreza a lei, a coisa pública e a Justiça.

O recurso, basicamente, foi centrado em quatro argumentos:

*A prisão de Cunha teria violado a autoridade do STF, pois Teori Zavascki já havia negado um pedido semelhante feito por Roddrigo Janot.

*A prisão seria uma pena desproporcional; e o mais justo seria a fixação "de medidas cautelares diversas da prisão".

*O inquérito não narra nenhuma conduta por meio da qual Cunha colocaria em risco a ordem pública ou as investigações.

*Depósitos bancários no exterior e a dupla cidadania de Cunha não serviriam para pressupor a necessidade de prisão preventiva.

Gebran Neto, em sua decisão anotou:

*Cunha se caracteriza pela "acentuada conduta de desprezo não só à lei como à coisa pública, mas igualmente à Justiça e ao STF".

*"O apelo à ordem pública, seja para previnir novos crimes, seja em decorrência da gravidade dos crimes praticados, é suficiente para justificar a decretação da preventiva".

*"As diversas fases da Lava-Jato já revelaram um quadro perturbador de corrupção sistêmica" (...) "o acolhimento da prisão preventiva é uma forma de fragilizar ou desarticular o esquema criminoso".

Agora, a defesa de Eduardo Cunha vai esperar que o TRF da 4ª Região (Porto Alegre) julgue o mérito do pedido de habeas corpus, o que só deve ocorrer dentro de um mês.

Por Lauro Jardim.

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