terça-feira, 5 de abril de 2016

Descompatibilização: Entenda melhor e saiba os prazos para cada situação.


Confira as principais hipóteses de desincompatibilização:

– Servidor Público Efetivo ou Comissionado, da Administração direta ou indireta, inclusive das Fundações mantidas pelo Poder Público – devem afastar-se três meses antes do pleito para candidatar-se a vereador ou a prefeito ou vice-prefeito, ou seja, dia 2 de julho de 2016;

– Secretário Municipal para candidatar-se a prefeito ou vice-prefeito – precisa desincompatibilizar-se até quatro meses antes do pleito, ou seja, dia 2 de junho de 2016. Para vereador, o prazo é seis meses, ou seja, dia 2 de abril de 2016;

– Dirigentes de Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas – deve desincompatibilizar-se até quatro meses antes do pleito, ou seja, dia 2 de junho de 2016, se quiserem candidatar-se a prefeito ou vice. Para vereador, o prazo é de seis meses, ou seja, dia 2 de abril de 2016;

– Dirigente Sindical – para candidatar-se a vereador, deverá desincompatibilizar-se seis meses antes do pleito, ou seja, dia 2 de abril de 2016. Para candidatar-se a prefeito o prazo é de quatro meses – dia 2 de junho de 2016;

– Diretor de Escola/Professor – há necessidade de desincompatibilizar-se três meses antes do pleito – dia 2 de julho de 2016, com percepção dos vencimentos integrais;

– Assessor Parlamentar, tanto Federal quanto Estadual – precisa se afastar do cargo três meses antes do pleito – dia 2 de julho de 2016;

Não precisa se desincompatibilizar para disputar eleição:

Não são todos os cargos que necessitam de desincompatibilização. Vejamos abaixo alguns casos que muitas pessoas acreditam ser necessário o afastamento, mas que na verdade não é:

– Dirigente de Conselho Municipal Comunitário, Associação de Moradores e Recreativas, Dirigentes Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Dirigente de Fundações ligadas a Partido Político e Presidente de Partido Político, não precisam se afastar do cargo para concorrer a cargo eletivo;

– Vereador – não precisa se afastar do Legislativo para a reeleição nem para candidatar-se a prefeito ou vice;

– Vice-Prefeito – não precisa afastar para se candidatar a prefeito ou a vereador;

– Deputado – no exercício do seu mandato, não há necessidade de desincompatibilização para se candidatar a prefeito ou vice-prefeito, ou, ainda, vereador.

Fonte: Sobral de Prima.

3 comentários:

  1. O colunista social de um jornal precisa se afastar do cargo para concorrer às eleições 2016

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  2. O colunista social de um jornal precisa se afastar do cargo para concorrer às eleições 2016

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  3. O colunista social de um jornal precisa se afastar do cargo para concorrer às eleições 2016? Alguém responde, por favor?

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