– Servidor Público Efetivo ou Comissionado, da Administração direta ou indireta, inclusive das Fundações mantidas pelo Poder Público – devem afastar-se três meses antes do pleito para candidatar-se a vereador ou a prefeito ou vice-prefeito, ou seja, dia 2 de julho de 2016;
– Secretário Municipal para candidatar-se a prefeito ou vice-prefeito – precisa desincompatibilizar-se até quatro meses antes do pleito, ou seja, dia 2 de junho de 2016. Para vereador, o prazo é seis meses, ou seja, dia 2 de abril de 2016;
– Dirigentes de Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas – deve desincompatibilizar-se até quatro meses antes do pleito, ou seja, dia 2 de junho de 2016, se quiserem candidatar-se a prefeito ou vice. Para vereador, o prazo é de seis meses, ou seja, dia 2 de abril de 2016;
– Dirigente Sindical – para candidatar-se a vereador, deverá desincompatibilizar-se seis meses antes do pleito, ou seja, dia 2 de abril de 2016. Para candidatar-se a prefeito o prazo é de quatro meses – dia 2 de junho de 2016;
– Diretor de Escola/Professor – há necessidade de desincompatibilizar-se três meses antes do pleito – dia 2 de julho de 2016, com percepção dos vencimentos integrais;
– Assessor Parlamentar, tanto Federal quanto Estadual – precisa se afastar do cargo três meses antes do pleito – dia 2 de julho de 2016;
Não precisa se desincompatibilizar para disputar eleição:
Não são todos os cargos que necessitam de desincompatibilização. Vejamos abaixo alguns casos que muitas pessoas acreditam ser necessário o afastamento, mas que na verdade não é:
– Dirigente de Conselho Municipal Comunitário, Associação de Moradores e Recreativas, Dirigentes Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Dirigente de Fundações ligadas a Partido Político e Presidente de Partido Político, não precisam se afastar do cargo para concorrer a cargo eletivo;
– Vereador – não precisa se afastar do Legislativo para a reeleição nem para candidatar-se a prefeito ou vice;
– Vice-Prefeito – não precisa afastar para se candidatar a prefeito ou a vereador;
– Deputado – no exercício do seu mandato, não há necessidade de desincompatibilização para se candidatar a prefeito ou vice-prefeito, ou, ainda, vereador.
Fonte: Sobral de Prima.
O colunista social de um jornal precisa se afastar do cargo para concorrer às eleições 2016
ResponderExcluirO colunista social de um jornal precisa se afastar do cargo para concorrer às eleições 2016
ResponderExcluirO colunista social de um jornal precisa se afastar do cargo para concorrer às eleições 2016? Alguém responde, por favor?
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