sábado, 28 de novembro de 2015

DEPUTADOS APROVAM MENSAGENS QUE ALTERAM ALÍQUOTAS DO ICMS E IPVA


A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, na madrugada de sexta-feira (27/11), em sessão plenária que durou mais de 16 horas, as mensagens nº 7.905 e 7.906, do Poder Executivo, que alteram, respectivamente, alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA). A matéria recebeu 22 votos favoráveis, 12 contrários e uma abstenção.

A mensagem nº 7.905, que acompanha projeto de lei nº 84/15 e dispõe acerca do ICMS, foi aprovada com três emendas. Uma de autoria do deputado Roberto Mesquita (PV), que coloca na cesta de produtos com redução da alíquota de ICMS de 12% para 7%, itens relacionados à saúde, tais como soro fisiológico, insulina, dipirona, ácido acetilcelisílico (AS), água sanitária, detergente, desinfetante e papel higiênico.

As outras duas são do deputado Audic Mota (PMDB): uma isenta a cobrança de ICMS na aquisição de veículos novos, com valor de até R$ 70 mil, para deficientes físicos e visuais, portadores de deficiência mental severa ou profunda e autistas, por intermédio de seus representantes legais; a outra emenda isenta produtos como protetores, bloqueadores e filtros solares.

A mensagem que altera o ICMS recebeu também quatro emendas de plenário: do deputado Ferreira Aragão (PDT), que isenta o ICMS das bicicletas e peças deste tipo de veículo que custam até 100 UFIRS; e do deputado Renato Roseno (Psol), que isenta de ICMS os alimentos certificados com o selo verde. As outras duas são de autoria do deputado Joaquim Noronha (PP). Uma reduz o ICMS do álcool gel anticético e a segunda aumenta a alíquota sobre bebidas alcoólicas.

Já mensagem nº 7.906, que acompanha projeto de lei nº 85/15 e altera alíquotas do IPVA, recebeu uma emenda apresentada por meio de recurso, de autoria do deputado Roberto Mesquita (PV), que aumenta a alíquota do IPVA das aeronaves, de 1,5% para 2%.

A mensagem recebeu ainda duas emendas de plenário que tratam da isenção do IPVA. A primeira, do deputado Elmano Freitas (PT), isenta os mototaxistas da cobrança do imposto. A segunda, dos deputados Bruno Pedrosa (PSC), Elmano Freitas e Nizo Costa (PSDC), isenta de IPVA os veículos que fazem o transporte complementar no Ceará. (AL/CE)

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