"Os prazos são fixados por lei e, portanto, são obrigatórios. O que poderia ser analisado pela Justiça eleitoral seria um consenso entre todas as candidaturas", afirmou Toffoli, destacando que a decisão dependeria da análise do colegiado do TSE. Se apenas uma ou duas candidaturas se manifestarem nesse sentido, disse o presidente da Corte, não haveria fundamento legal para fazer a alteração.
O horário eleitoral gratuito está previsto para ter início no próximo dia 19, terça-feira. A data é anterior ao final do prazo que a coligação Unidos pelo Brasil, que lançou Campos à Presidência, tem para apresentar substituto no pleito.
Toffoli afirmou ainda que o prazo de dez dias para apresentação de um substituto começa a correr a partir de hoje. "Do ponto de vista formal, seria necessário a identificação do corpo e a comunicação ao TSE. Mas como todos os envolvidos já reconheceram que ele estava no voo, já há o que chamamos de fato público e notório", afirmou o ministro.
Ele lembrou que a substituição deve ser decidida pela maioria absoluta das executivas dos partidos que compõem a coligação e não há necessidade de realizar uma nova convenção.
No decorrer do prazo de dez dias, a regularidade da coligação sobrevive. Assim como a candidatura da vice, Marina Silva. Os registros de candidatura são feitos separadamente para partido e coligação, candidato e vice-candidato. "Não há mais cabeça de chapa. Esse registro para candidato a presidente fica dependendo de substituição. Se não houver substituição, essa chapa deixa de existir", afirmou o ministro.
Ele preferiu não comentar o que aconteceria se algum dos partidos resolvesse deixar a coligação após a morte do candidato. "Eu não posso responder sobre desejos alheios", disse o ministro.
* Com informações da Folha de S. Paulo
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