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quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

STF confirma benefício para mulheres vítimas de violência

 

foto: Freepick

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu assegurar que mulheres vítimas de violência doméstica tenham acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando precisarem se afastar do trabalho em razão das agressões sofridas.

A decisão final foi publicada nesta terça-feira (16) e confirmou a validade dos dispositivos da Lei Maria da Penha que garantem essa proteção. A legislação estabelece que o Poder Judiciário deve assegurar à mulher em situação de violência a preservação do vínculo empregatício por até seis meses, período necessário para sua recuperação física e psicológica.

De forma unânime, os ministros reconheceram que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito à concessão de benefício previdenciário ou assistencial, de acordo com sua situação perante a seguridade social.

Mulheres seguradas do INSS

Para aquelas vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social — como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais — o STF definiu que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. Após esse prazo, o custeio do benefício passa a ser responsabilidade do INSS.

Já no caso de mulheres que não possuem vínculo empregatício, mas contribuem regularmente para a Previdência, o pagamento do benefício deverá ser feito integralmente pelo INSS desde o início do afastamento.

Mulheres não seguradas

Em relação às mulheres que não possuem vínculo com o INSS, o STF entendeu que elas poderão ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para isso, será necessário comprovar judicialmente que não dispõem de meios próprios para garantir sua subsistência.

Conforme definido pela Corte, a solicitação do benefício deverá ser realizada pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas, que já são previstas na Lei Maria da Penha.

Além disso, o STF estabeleceu que cabe à Justiça Federal julgar ações regressivas movidas para cobrar dos agressores os valores desembolsados pelo INSS com o pagamento desses benefícios.

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