Páginas

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Mesmo se condenado no STF, Maluf pode escapar da cadeia e ficar em casa


Alexandre Saconi, do R7
Valter Campanato/ABrDeputado federal Paulo Maluf (PP-SP) responde por diversos crimes no STF
Mesmo após ser condenado em Jersey, nos Estados Unidos, a devolver cerca de R$ 45 milhões desviados de obras quando era prefeito de São Paulo, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) pode escapar da cadeia. A idade avançada do político e a prerrogativa de foro, também denominado de foro privilegiado, devem ajudar a fazê-lo cumprir a pena em casa.

Atualmente, o político responde por diversos crimes no STF (Supremo Tribunal Federal), entre eles, vários casos de improbidade administrativa. As penas entre os crimes pelos quais responde o sentenciariam a um eventual regime fechado em caso de condenação.
A LEP (Lei de Execução Penal) garante o direito ao preso em trocar a pena no regime aberto pelo regime domiciliar caso ele tenha mais de 70 anos de idade.
Porém, muitas vezes, os juízes acabam permitindo o regime domiciliar em outros casos, como o do juiz Nicolau dos Santos Neto.
Após ser condenado pelo desvio de verbas das obras do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo), o magistrado ganhou o direito a ficar em casa devido a problemas de saúde.
Para o professor de Direito Penal Pedro Lazarini Neto, esta medida não é automática. Ele explica que o juiz, caso condene o deputado ao regime fechado, não iria determinar como seria o cumprimento de sua sentença.
Esta decisão seria repassada para um juiz de execução penal, que deve pedir um exame para saber se o suposto condenado tem condições de cumprir a pena dentro de uma penitenciária.
— Este tema tem uma divergência doutrinária acentuada. Não é automático [o regime domiciliar]. É uma decisão individual, que o juiz da execução pede caso a caso, e não só para quem tem mais de 70 anos.
O professor também reforça que, caso o juiz conceda o benefício do condenado a cumprir pena em casa, o que muda é apenas o local para se cumprir a sentença. As regras continuam as mesmas.
Se a sentença for de regime fechado, ele não pode sair para trabalhar. Atividade deste gênero, somente dentro de casa. Não é necessário também que seja trabalho braçal, atividades intelectuais também são aceitos.
— Hoje o trabalho aceito também pode ser intelectual. Antigamente era só braçal. Mas se ele está doente ou incapaz de cumprir a pena, não consegue trabalhar. Aí, não se beneficiaria da remição (trabalhar três dias para reduzir um da pena).
O jurista Luiz Flávio Gomes defende que a lei seja mudada. Para ele, a idade apenas não é fator decisivo para que o preso se beneficie da prisão domiciliar.
— A legislação deveria descrever que, além dos 70 anos de idade, condições de saúde impedissem o condenado a ficar em regime fechado.
FONTE: R7

Nenhum comentário:

Postar um comentário