A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MP do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, após investigação sobre o consórcio “Compra Premiada”. Segundo as apurações, consumidores eram atraídos pela promessa de receber motocicletas por meio de sorteios, mas diversas reclamações apontavam que os bens não eram entregues. O Ministério Público constatou que o modelo funcionava como uma pirâmide financeira e, em 2013, obteve decisão judicial que suspendeu as atividades das empresas e autorizou a apreensão de documentos e registros financeiros.
Ao final do processo, a Justiça declarou nulos os contratos firmados com os consumidores e condenou as empresas ao ressarcimento dos danos materiais e morais causados às vítimas, além do pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo. A condenação também foi estendida a empresas do mesmo grupo econômico e ao empresário responsável, alcançando seus bens para garantir o pagamento das indenizações.
A 9ª Promotoria de Justiça de Sobral orienta que os consumidores prejudicados acompanhem a publicação do edital e reúnam documentos que comprovem a contratação e os valores pagos para solicitar o recebimento das indenizações reconhecidas pela Justiça. Cada consumidor poderá apresentar o pedido na comarca onde reside ou na Comarca de Sobral. Já aqueles que anteriormente se habilitaram no processo coletivo permanecerão vinculados à ação em tramitação na comarca sobralense, com atualização dos valores devidos.
*MPCE

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