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quarta-feira, 27 de março de 2024

Deputada Gabriella Aguiar apresenta projeto que obriga colocação de placas sobre crime de importunação sexual em elevadores e transporte coletivo


A deputada estadual Gabriella Aguiar apresentou projeto de lei que prevê a colocação de placas com mensagens que alertam sobre o crime de importunação sexual em elevadores de edifícios comerciais, públicos e privados, bem como em transportes coletivos estaduais de passageiros em todo Ceará. A placa a ser fixada deve conter a seguinte mensagem: “A prática de atos de teor sexual (libidinosos) contra alguém sem o seu consentimento é considerada crime, cabendo pena de 1 (um) a 5 (cinco) anos de reclusão”. Além desse texto, na placa deverá constar também informações dos números dos serviços telefônicos que atendem esse tipo de crime, ou seja, o Disque 180 ou 100, e o aviso para procurar a delegacia mais próxima para a realização da denúncia.   

Conforme a proposta da parlamentar, as placas deverão estar em espaço o visível e de fácil identificação nos seguintes locais: área de circulação externa próxima aos elevadores de edifícios comerciais; áreas de circulação de passageiros nos terminais e área e balcão de comercialização dos bilhetes de transporte público. O projeto define ainda que o descumprimento da lei acarretará em multa administrativa de 100 UFRs-CE por dia.

“O objetivo do projeto, além de conscientizar e prevenir tais comportamentos, é também divulgar os números de canais de denúncias, facilitando assim as denúncias geradas pelas condutas ofensivas. Percebemos que a proposta apresenta uma medida contra atividades criminosas, agindo como um meio de desencorajamento da transgressão. Também assegura que o agressor seja previamente informado sobre as repercussões de seus atos, enquanto a vítima orientada sobre os procedimentos de denúncia disponíveis”, justifica Gabriella Aguiar. 

Recentemente, um caso de importunação o sexual ocorrido em um elevador, em Fortaleza, contra uma nutricionista ganhou as mídias e os meios de comunicação. O que comprovando a necessidade de placas de alerta sobre o crime de importunação sexual.

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