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segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

Sancionado, novo Refis facilita condições para cearenses quitarem dívidas relacionadas a ICMS, IPVA, ITCD, Arce e taxas do Detran




Prazo de adesão ao Refis acontece no período de 6 de dezembro de 2023 até 29 de fevereiro de 2024

Na manhã desta sexta-feira (1°), a governadora em exercício do Ceará, Jade Romero, sancionou a lei que cria o novo Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado. O novo Refis, aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará nessa quinta-feira (30), prevê descontos em multas e juros que podem chegar a até 100%, conforme as condições de pagamento e parcelamento.

O prazo de adesão ao Refis acontece no período de 6 de dezembro de 2023 até 29 de fevereiro de 2024. A adesão ainda neste ano pode assegurar maiores descontos ao cidadão.

“O programa contempla débitos, adquiridos até 2022, referentes aos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e a Agência Reguladora do Ceará (Arce). Nosso intuito é dar melhores condições para os cearenses quitarem as suas dívidas, impulsionando assim a economia”, explicou Jade Romero, por meio de postagem nas redes sociais.



Relacionadas à Sefaz-CE, por exemplo, as condições especiais de pagamento e parcelamento de débitos são referentes aos impostos sobre ICMS, IPVA e ITCD. Podem ser negociadas dívidas contraídas até 31/12/2022. Em caso de contribuintes com ação judicial, estes deverão solicitar desistência da demanda na Justiça para celebrar o acordo com o Estado.

O secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes, destaca o impacto da medida para aliviar as consequências da pandemia de covid-19 nos anos de 2020 e 2021, que resultou em altas taxas de juros do ano seguinte. “A gente resolveu fazer um Refis para sanear as empresas do estado do Ceará, para que elas possam entrar com poder financeiro em 2024 e trazer crescimento e desenvolvimento econômico para os cearenses”.

No caso da Arce, como as sanções são relativas ao transporte de passageiros, o período de débito do programa é diferenciado. As multas registradas até 31/10/2023 estão incluídas no programa de negociação.

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