Páginas

segunda-feira, 7 de agosto de 2023

Senadora Augusta Brito participa de agendas em alusão aos 17 anos da Lei Maria da Penha.




Nesta segunda-feira (7), a senadora Augusta Brito (PT), participou, em Fortaleza, de uma série de agendas em alusão aos 17 anos da Lei Maria da Penha.

Instituída pela Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha é considerada um importante instrumento de luta no combate à violência contra mulheres. Desde sua implementação, a Lei promoveu avanços ao conceder medidas de assistência e proteção para mulheres, porém o país segue tendo índices alarmantes de violência e feminicídio.

Augusta, esteve na Assembleia Legislativa, aonde cumprimentou a empreendedora social e empresária, Alcione Albanesi, que recebeu o título de cidadã cearense na Alece. 

Posteriormente, a senadora participou da Jornada da Lei Maria da Penha, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aconteceu no Tribunal de Justiça do Ceará em comemoração aos 150 anos da Instituição. 

Estiveram presentes a ministra Rosa Weber e Maria da Penha - símbolo da luta da violência contra a mulher e presidente do Instituto Maria da Penha e a vice-governadora do Ceará, Jade Romero

Augusta falou da emoção em fazer parte do momento histórico: “A nossa prioridade é assegurar a vida das nossas mulheres. No Ceará ou em Brasília, o nosso trabalho é combater a violência de gênero em qualquer esfera. Somos autoras de vários projetos de leis que buscam oferecer equidade de gênero e continuaremos atuante em defesa das mulheres”.

Augusta encerrou a agenda da segunda-feira, participando de um evento na Ordem dos Advogados do Brasil em alusão aos 17 anos da Lei e ao Agosto Lilás, em que foi homenageada pelo seu empenho e trabalho, em busca de combater o preconceito e o enfrentamento com a causa, além da aprovação Projeto de Lei (PL) 1.852/2023, que inclui assédio moral, assédio sexual e discriminação entre as infrações ético-disciplinares previstas no Estatuto da Advocacia, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Nenhum comentário:

Postar um comentário