É o prevê a Portaria nº 797, publicada pelo Ministério da Cidadania no Diário Oficial da União de hoje (20).
Vale-gás
Além de garantir o valor adicional para o Auxílio Brasil, a portaria descreve o cálculo do valor de outro benefício: o vale-gás, que corresponderá “a um valor complementar na ordem de 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilogramas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nos seis meses anteriores”.
A portaria, no entanto, estabelece um “adicional extraordinário” de igual valor. “Com isso, o Auxílio Gás, pago a cada dois meses, terá o valor de 100% de um botijão de gás para o público beneficiário e será repassado nos meses de agosto, outubro e dezembro”, informou o Ministério da Cidadania.
Fonte: Agência Brasil.
Edição: Kleber Sampaio
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