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sexta-feira, 24 de junho de 2022

Refinanciamento do Fies com até 99% de desconto vira lei; entenda quem tem direito

 

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Via @senadofederal | O presidente Jair Bolsonaro sancionou com um veto a lei que permite o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A Lei 14.375, de 2022, que beneficia os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017, está publicada na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial da União.

O Fies é um programa criado em 1999 pelo qual o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior enquanto eles cursam a faculdade. Por se tratar de um financiamento, o estudante precisa quitar a dívida posteriormente.

A norma tem origem na MP 1.090/2021, editada em dezembro de 2021 e aprovada pelo Senado em maio.


Quem tem débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da medida (30 de dezembro de 2021) podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas. Quando o débito passar de 360 dias, podem se aplicar descontos a partir de 77%.

Inicialmente, os descontos seriam de até 92% para os devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Senadores e deputados aumentaram o percentual, que agora pode chegar a até 99%.

Para aderir à renegociação de dívida do Fies, o estudante deve procurar os canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros como Caixa e Banco do Brasil.


O relator da MP no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), acolheu o substitutivo aprovado na Câmara em 17 de maio, com emendas de redação que apresentou.
VetoO presidente vetou um trecho que previa que os descontos em dívidas concedidos no Programa Especial de Regularização Tributária não seriam computados na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

“Embora se reconheça a boa intenção do legislador, a medida incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita”, justificou o governo.

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