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segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

Rateio do Fundeb: Conheça o caso de Ibiapina, que já cumpriu os 70% com valorização salarial durante o ano.



Nos últimos dias tem se tornado muito frequente o assunto envolvendo o pagamento do rateio do Fundeb pelo Ceará, em especial, nos Municípios que compõem a Serra da Ibiapaba, em face de alguns municípios pagarem e outros não.

Assim, tem-se colhido informações em diversos meios de comunicações, acerca de informações sobre possíveis valores a serem distribuídos através de abono, que seriam valores para distribuir com os profissionais da educação básica, isso, em virtude da Lei nº 14.276/2021 aprovada pelo congresso nacional e sancionada em 27 de dezembro de 2021.

Sabe-se que ainda existem algumas incógnitas acerca da possibilidade ou não dos municípios concederem o rateio, bem como de quem é o direito de receber, pois ainda não há uma definição final dos Tribunais de Contas dos Estados, Tribunal de
Contas da União, Confederação Nacional dos Municípios e também do FNDE, por
exemplo.

Em meio a toda essa situação, circulam notícias de que professores pode vir a receber até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais):
https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniao/colunistas/jessica-welma/paywall-7.100?wall=0&aId=1.3177228 , como é o caso da cidade de sobral, que foi noticiada pelo jornal Diário do Nordeste.

Diante do caso, tem-se escutado alardes por meio de alguns Sindicatos, justamente em algumas cidades onde não haverá rateio, com o objetivo de instigar os professores para que cruzem os braços ou mesmo que possam aderir a uma campanha para pressionar gestores municipais para que possa vir a pagar o rateio de qualquer jeito, mesmo em caso de cidades em que não haverá o que ratear, o que, é um absurdo total, diga-se.

Ademais, é importante mencionar que, os servidores públicos possuem direitos, mas também deveres, de modo que, os profissionais que agirem contrário a lei, podem ser prejudicados e acabarem responder processos administrativos disciplinares.

Sobre a questão do tão falado rateio do Fundeb, e como pode ser feito isso, dentro da lei, a resposta é rápida e simples e basta apenas verificar o que diz o art.26, 
parágrafo 2º da Lei Federal 14.113/2020, alterada pelo advento da Lei Federal n. 14.276, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021, que passou a permitir o pagamento de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial com os valores não utilizados do Fundeb pelo Município, até que se possa vir a atingir o mínimo de 70% do Fundeb, empregando este recurso para pagamento dos profissionais da educação.

Assim, significa dizer que, nas prefeituras que tiveram os investimentos e a devida utilização do recurso do Fundeb no percentual de 70% e que atingiu esse percentual, não há o que ratear, pois só se pode ratear o que estiver de sobra até que se atinja o referido percentual, onde, há municípios que não ocorreu sobras, pois, com o advento da lei e as mudanças trazidas, aumentou significativamente o montante de pessoas que passaram a receber pelo 70%.

Assim, chegou a informação de que no Município de Ibiapina não haverá rateio relacionado ao Funbeb. Porém, outro ponto que está circulando e que chegou ao nosso conhecimento é justamente o fato de que, a Cidade de Ibiapina possui um dos melhores salários aos profissionais da educação e, para tanto, para checar essa informação, fomos ao Portal da Transparência  fazer um estudo para identificar a média salarial de um profissional do magistério na região da serra da Ibiapaba e cidades vizinhas, onde, pega-se como base profissional que trabalha 100 horas e, para a nossa surpresa, a informação que circula é verdadeira, ou seja, na cidade de Ibiapina o profissional do magistério  possui um dos maiores valores de remuneração, em que pese o silêncio do Sindicato local sobre o assunto, mas a verdade e que precisa ser dita, veja:

Numa simples análise nas informações do Portal da Transparência dos municípios e por informações confirmadas com profissionais de outros municípios, restou a conclusão de que os municípios remuneram seus servidores em média de R$-2.168,79, para exercer 100hrs de atividade no magistério, enquanto que em Ibiapina ovalor é bem acima dessa média, pois é pago em torno de R$ 3.014,10, conforme levantamento que foi feito nos Municípios de Croata, Viçosa do Ceará, Tianguá, Ubajara, São Benedito e Frecheirinha, conforme tabela abaixo:


Assim, fica evidenciado que o Município de Ibiapina e a sua atual gestão estão de parabéns por prestigiar os profissionais do magistério com uma remuneração bem acima da média dos outros município, onde, em que pese o silêncio do Sindicato local, a verdade precisa ser dita, pois, em face de não haver rateio em Ibiapina, os servidores do magistério estão com remuneração mensal bem acima das cidades em que tenha rateio do Fundeb, porém, e muito melhor receber todo mês a mais do que os demais, do que receber apenas uma parcela extra e continuar ganhando bem menos nos outros meses, o que significa dizer que em Ibiapina é como se os professores ganhassem esse abono todo mês e não só num mês extra, como está sendo feito em alguns municípios. O que se encaixa no cumprimento da lei.

A verdadeira valorização profissional é vista no final do mês na conta e em Ibiapina, pode dizer-se qualquer outra coisa, mas menos que os profissionais do magistério não são bem remuneração, pois os números estão aí para todos verem e comprovarem. Assim, conclui-se que a informação que circula em toda a Serra é que é verdade, que em Ibiapina os profissionais do magistério, professores e demais
servidores, auferem ganhos acima da média que é pago em outras cidades, onde, o caso, a análise foi feita com base em profissionais que trabalham 100 horas.

EM TEMPO

Fica ressalvado o direito da secretaria de educação do município ou até mesmo do Prefeito de Ibiapina para tecer maiores esclarecimentos sobre o assunto e apresentar sua justificativa sobre essa temática e as razões que achar pertinente.

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