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quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Programa Moradia Ceará é sancionado para ampliar oferta de habitação no Estado



Destinado a ampliar a oferta habitacional a famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica no Estado, o Programa Moradia Ceará foi sancionado pelo governador Camilo Santana nessa terça-feira (11). O texto da lei complementar nº 276 está publicado no Diário Oficial do Estado da quarta-feira (12).

O programa prevê a construção de residenciais populares pelo Governo do Ceará, em locais devidamente urbanizados, garantindo o bem-estar das famílias atendidas. Pela lei, as unidades habitacionais, que serão distribuídas mediante credenciamento dos potenciais beneficiários, têm garantia de infraestrutura adequada para o acesso a serviços públicos essenciais.

Também no âmbito do programa consta entre os objetivos o de “estimular a construção de habitação de interesse social por agentes privados, associações e/ou cooperativas”.

Além da possibilidade de ganhar a casa própria, as famílias também poderão ser beneficiadas com o Cheque Moradia, pelo qual o Estado vai apoiar financeiramente a construção e reforma de moradias populares, bem como a aquisição de materiais de construção. Critérios, regulamentação e regras serão apresentados em decreto específico.

O Moradia Ceará será estruturado por recursos do orçamento do Estado, especialmente o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), assim como verbas de parcerias com a União, com municípios ou com entidades da sociedade civil. Também está prevista na lei que as despesas serão custeadas com verbas consignadas no orçamento geral do Estado à conta do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (Fehis).

As diretrizes do Programa Moradia Ceará incluem o apoio a mecanismos que possibilitem “o atendimento de idosos, pessoas com deficiência, famílias chefiadas por mulheres, e mulheres em situação de violência doméstica assistidas por equipamentos públicos de defesa da mulher”.

Também se incentiva a adoção de acompanhamento e avaliação de indicadores de impacto social das ações. No aspecto construtivo, constam como diretrizes a utilização, quando viável, de terrenos do Poder Público para implantação dos projetos habitacionais de interesse social; e ainda o incentivo à pesquisa, incorporação de desenvolvimento tecnológico e de formas alternativas de produção habitacional.

Justificativa


Ao encaminhar a proposta para apreciação da Assembleia, o Governo do Ceará ressaltou que o acesso à habitação adequada cabe ser entendido como um direito humano universal e fundamental. Atualmente, de acordo com o projeto, no Estado do Ceará, apesar de todos os esforços já empreendidos no âmbito da política habitacional, há ainda uma demanda por moradia concentrada principalmente na população de baixa renda. “Para contornar essas dificuldades, não há como contar só com o mercado, sendo crucial a atuação do Poder Público para concretização do direito social à moradia digna à população”.

Nesse intuito, o Governo do Ceará vinha contribuindo com o aporte de recursos estaduais para o Programa Minha Casa Minha Vida, levando moradia a milhares de cearenses. De 2015 a 2020 foram investidos pelo Estado, dentro do Programa, mais de R$ 200 milhões, possibilitando a entrega de cerca de 37 mil unidades habitacionais.

“Todavia, como o Programa Minha Casa Minha Vida sofreu contingenciamento por parte do Governo Federal, o Estado do Ceará toma a iniciativa de criar um programa estadual próprio para suprir essa demanda, fortalecendo e intensificando a política pública habitacional no Ceará”, justificou a mensagem.

*Governo do Ceará.

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