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quarta-feira, 28 de julho de 2021

Delegacia Eletrônica: Saiba como incluir o número de série da sua bicicleta em caso de roubo ou furto

 

A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS/CE) incluiu mais um campo na Delegacia Eletrônica (Deletron) relativo a furtos. No rol de crimes que podem ser registrados no serviço, as vítimas agora vão poder inserir dados descritivos de bicicletas furtadas no Boletim Eletrônico de Ocorrência (BEO). Para isso, é necessário que o proprietário do veículo guarde informações fundamentais do transporte para auxiliar o trabalho de investigação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE). A novidade facilitará a devolução do bem para o proprietário no caso dele ser recuperado pela Polícia.

Número de série, marca, modelo da bicicleta. Essas características juntas tornam qualquer veículo único. Dependendo do fabricante da bicicleta, o ciclista pode encontrar até três numerações no veículo. O mais comum é encontrar o número de série no quadro da bicicleta, próximo ao pedal, mas ele também pode aparecer em outros pontos, como na parte traseira ou na caixa de direção. No ato da compra, a sequência alfanumérica também é incluída na nota fiscal junto com o CPF do cliente.

“No registro do Boletim de Ocorrência (BO) de furto, que pode ser feito na Deletron ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil, o dono da bicicleta deve informar esses números de registros e citar características para facilitar a identificação e restituição, caso a bicicleta seja encontrada”, explica a delegada Socorro Portela, titular da Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional (Copol) da SSPDS.

Logo depois do registro e aprovação do BEO, a demanda é transferida para uma delegacia, que mantém a investigação sobre o crime no sentido de verificar autoria e materialidade. A partir do número de série incluído no BEO e com a apreensão de bicicletas envolvidas em ocorrências policiais, os policiais civis conseguem reconhecer se o veículo consta com registro de furto no sistema, o que facilita a identificação e restituição da bicicleta ao proprietário.


Como deve ser feito:

1. Acesse o site da Delegacia Eletrônica: https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/

2. Clique em “criar BO” e procure pela opção Furto;

3. Diga ao sistema se você é a própria vítima do fato ou se é o noticiante, no caso de a vítima estar impossibilitada de registrar a ocorrência;

4. Siga as orientações do sistema. Tenha em mãos os números do RG e do CPF, além de dados de seu endereço;

5. Agora preencha informações sobre o crime, como data, horário e endereço da ocorrência;

6. Em “Material Envolvido”, escolha o grupo “Veículos” e, em seguida, a opção “Bicicleta”. Escolha se você é a vítima ou é possuidora da bicicleta e preencha os campos: nº de série, marca, modelo e complemento;

7. Verifique se os dados foram incluídos e avance;

8. Faça um breve relato da ocorrência;

9. Verifique se os dados estão corretamente preenchidos. Caso deseje fazer alguma modificação, basta clicar no link ‘Corrigir’, localizado no canto superior direito de cada quadro. Marque a opção “Não sou robô” e finalize o boletim.

10. A Delegacia Eletrônica enviará um e-mail com o número do protocolo. Em seguida, a Deletron confirmará as informações fornecidas;

11. Se as informações estiverem corretas, um novo e-mail será enviado com o Boletim Eletrônico de Ocorrência (BEO) e uma senha de acesso;

12. Imprima e, após a assinatura, o BEO poderá ser usado como qualquer outro documento oficial.

Para que o processo do seu BEO seja finalizado com sucesso, é necessário que o usuário tenha atenção no preenchimento de todos os campos de numeração de documentos como RG, CPF e e-mail, principalmente.

Uma vez que todo o processo é finalizado com sucesso, uma senha e número do protocolo são gerados para garantir o acesso online. Caso seja reprovado, é gerado um novo protocolo em virtude da segurança digital, então, o usuário refaz o BOE, corrigindo as informações divergentes.

*A Polícia Civil alerta aos usuários que fazer falsa comunicação de crime a autoridades policiais é crime previsto no artigo 340 do Código Penal, resultando em multa e detenção de um a seis meses.
Serviço:

Delegacia Eletrônica (Deletron)
https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/
Telefone: (85) 3101-2509

*www.ceara.gov.br

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