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quarta-feira, 4 de março de 2020

Logística Reversa como ferramenta de sustentabilidade


Com a maior velocidade no desenvolvimento e produção de novas tecnologias em um cenário de uma sociedade culturalmente consumista, nos deparamos com a problemática do uso insustentável de recursos naturais, bem como com a alarmante quantidade de resíduos gerados durante todo o ciclo de vida de um produto. Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), em 2017 o Brasil produziu 241.868 t/dia, sendo que mais de 80t/dia são dispostos de forma inadequada em aterros controlados e lixões e 115.801 t/dia são dispostos em aterros sanitários.

Diante dessa realidade preocupante e de uma consciência ambiental mais apurada da sociedade, legislações específicas estão sendo instituídas a fim de controlar ações potencialmente poluidoras, responsabilizar agentes e educar a população. Dentro dessas legislações específicas, podemos destacar a lei nº 12.305/2010, conhecida também como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Esta lei traz um termo não tão recente, mas pouco conhecido em nossa sociedade, a Logística Reversa (LR).

Segundo a PNRS, a LR é conceituada como um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

A LR tem como premissa a coleta dos resíduos e posterior destinação adequada de acordo com os canais reversos de reciclagem, reutilização e reaproveitamento, sendo em último caso, a destinação final em aterro sanitário ou incineração. Dentro das diversas e reais possibilidades, a Logística Reversa se mostra eficiente na diminuição de custos com novos produtos, diminuição na pressão de disposição de resíduos em aterros e um maior atendimento aos interesses sociais (geração de emprego e renda), ambientais, governamentais e a stakeholders.

A Alemanha foi um país pioneiro, por força de lei, a responsabilizar às empresas sobre o seu produto e resíduo. Cerca de 80% dos resíduos de embalagens gerados são recuperados a partir de programas de LR, sendo este sucesso atribuído essencialmente à questão legislativa. A legislação local versa sobre a obrigação dos fabricantes e dos distribuidores de embalagens receber embalagens pós-consumo, tornando mandatório o funcionamento de um sistema de coleta seletiva.

O Brasil ainda anda em “passos lentos” quanto à Logística Reversa. Alguns “gargalos” atuam como fatores limitantes, como a obrigatoriedade de lei restrita a alguns resíduos (pilhas, baterias, lâmpadas, produtos eletrônicos, óleos lubrificantes e pneus), fiscalização ineficiente, ausência de programas abrangentes de coleta seletiva e, principalmente, ações de educação ambiental. Sem esta, é impossível estabelecer estratégias de sucesso em programas de LR.

Diante da insustentabilidade do modo de vida atual da sociedade e o avanço dos meios de produção, ações legislativas mais robustas e eficientes devem ser encorajadas, bem como a conscientização da sociedade por meio de educação ambiental, sendo a Logística Reversa uma ferramenta fundamental para alcançar o tão necessário desenvolvimento sustentável.

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Profª. Ma. Ana Cláudia Carneiro da Silva Braid

Professora do Curso de Logística e Direito da UniAteneu
Mestra em Tecnologia e Gestão Ambiental

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