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quarta-feira, 26 de junho de 2019

CCJ libera posse de arma de fogo em toda a extensão de imóvel rural

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 26 itens. Entre eles, o PLC 27/2017, projeto de lei de iniciativa popular conhecido como “Dez medidas contra a corrupção”, que prevê também a criminalização do abuso de autoridade cometido por magistrados e membros do Ministério Público.  Bancada: senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR);   senador Elmano Férrer (Podemos-PI); senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG); senador Marcos Rogério (DEM-RO);  senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG); senador Alessandro Vieira (PPS-SE).  Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Autor do projeto, Marcos Rogério cumprimenta o relator Alessandro Vieira na reunião da CCJ. Entre eles, o senador Rodrigo Pacheco

Marcos Oliveira/Agência Senado

Proposta que estabelece toda a extensão do imóvel rural como residência ou domicílio foi aprovada nesta quarta-feira (26) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Isso irá permitir que o proprietário ou gerente de uma fazenda tenha arma de fogo em qualquer parte da propriedade e não apenas na sede. O texto será analisado no Plenário em regime de urgência.

De acordo com o autor, senador Marcos Rogério (DEM-RO), o Projeto de Lei (PL) 3.715/2019 corrige um equívoco do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), que autoriza a posse de arma de fogo no interior das residências e no local de trabalho, mas não particulariza a situação dos imóveis rurais, que são casa e trabalho ao mesmo tempo, como explicou a senadora Kátia Abreu (PDT-TO).

— A posse na residência já é permitida pelo Estatuto do Desarmamento, e no trabalho também. Só estamos colocando a coisa mais clara — afirmou.

Para o relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a proposição é conveniente e necessária, já que o morador rural, por viver em áreas remotas, não tem a mesma proteção ofertada pelo Estado aos que moram nos centros urbanos.

— Por estar mais vulnerável, o morador do campo precisa, não só na sede, mas em qualquer ponto de sua propriedade, de meios para se defender dos inúmeros riscos a que está exposto, como roubo de animais, roubo de máquinas e roubo de safra. Ele pode, ainda, ser atacado num quintal, numa plantação, num curral, num galpão, enfim, em qualquer espaço de sua propriedade. Assim, nada mais justo do que garantir ao morador rural a posse de arma de fogo em toda a extensão de seu imóvel, para que possa exercer o direito à legítima sem a ameaça de ser preso por porte ilegal de arma de fogo — disse Alessandro.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) afirmou que já havia passado da hora de oxigenar essa legislação com a alteração e lembrou, assim como o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ser essa uma luta antiga do deputado Afonso Hamm (PP-RS), autor de proposta semelhante.
Conflitos no campo

O PL 3.715/2019 foi apresentado à Casa na terça-feira (25) pelo senador Marcos Rogério e analisado com item extrapauta na CCJ no dia seguinte, por acordo firmado pelas lideranças partidárias. Preocupado com a possibilidade de a alteração deflagrar mais conflitos e violência nas fazendas do Pará, um dos locais com maior índice de violência rural no país, o senador Paulo Rocha (PT-PA) chegou a pedir vista da proposição para adiar a votação, mas teve apenas uma hora para analisar o texto mais detalhadamente.

Depois de 40 minutos, ele anunciou que se absteria da votação.

— Meu estado tem graves problemas de segurança e conflitos, conheço de fundo a experiência lá, não é à toa que o Pará é o campeão em conflitos no campo. O projeto é muito simples para resolver o problema da segurança e dos conflitos do campo. Não é com uma arma, seja o grande ou o pequeno [proprietário], que vão resolver os problemas de segurança — opinou.

Agência Senado 

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