Páginas

sexta-feira, 26 de abril de 2019

Justiça decide que Lula deve receber da OAS valores pagos por apartamento em Guarujá

Sem-teto invadem tríplex em protesto contra prisão de Lula, em 2018
SÃO PAULO

A Justiça de São Paulo determinou que a construtora OAS devolva ao ex-presidente Lula valores que foram pagos pela aquisição de um imóvel no condomínio Solaris, em Guarujá (SP), onde fica o tríplex que originou a condenação do petista na Lava Jato.

De 2005 a 2009, Lula e a mulher dele, Marisa Letícia, que morreu em 2017, desembolsaram R$ 179 mil em cotas de um imóvel no edifício, que começou a ser construído pela cooperativa Bancoop e posteriormente foi assumido pela OAS.

Para os investigadores da Lava Jato, a direção da OAS cometeu ato de corrupção ativa ao reservar para o ex-presidente um apartamento tríplex no prédio, de valor muito superior ao das cotas pagas pelo casal.

A defesa de Lula, desde o início da ação penal, afirma que as cotas, declaradas em Imposto de Renda, davam direito a um apartamento de padrão menor e nega que o ex-presidente tivesse aceitado assumir a propriedade de um tríplex.

Agora, o juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª Vara Cível de São Paulo, determinou que aqueles valores pagos na década passada sejam devolvidos a Lula.

Os advogados do ex-presidente haviam entrado com um pedido de restituição dessas quantias apenas em 2016.

A decisão, expedida na quinta-feira (25), é de primeira instância e cabe recurso. A OAS entrou em recuperação judicial após a eclosão da Lava Jato.

Em 2017, em depoimento a Sergio Moro, o ex-presidente da empreiteira Léo Pinheiro disse que a construtora só assumiu o empreendimento em Guarujá porque o ex-presidente Lula tinha cotas de um imóvel no prédio e pretendia favorecê-lo.

O relato do empreiteiro foi uma das bases da sentença de Moro, que teve teor confirmado nesta semana pelo Superior Tribunal de Justiça. Lula está preso há um ano por causa da condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso tríplex.

À Justiça de São Paulo a OAS argumentou que não é obrigada a ressarcir os valores porque o casal não se manifestou sobre o assunto em um prazo de três anos após um acordo, firmado em 2009, em que ofereceu aos donos das cotas as opções de devolução da quantia ou de permanência no projeto do empreendimento.

O juiz de São Paulo considerou que não existiu nem existe um prazo fixo para a devolução dos valores. Ele determinou, porém, uma redução no valor a ser ressarcido pela construtora devido ao intervalo entre a entrega do prédio e a o pedido de ressarcimento feito pelo casal Lula.

Após a decisão, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, disse que a decisão mostra que o ex-presidente é credor da OAS e que "fica cada vez mais claro que Lula e sua família jamais receberam qualquer vantagem indevida".

"Levaremos às instâncias cabíveis mais este substancial elemento para demonstrar que Lula não praticou qualquer crime e que sua absolvição revela-se inafastável."​

Fonte: Folha Uol

Nenhum comentário:

Postar um comentário