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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Procon Assembleia alerta consumidor sobre pacotes turísticos para Carnaval

Procon Assembleia alerta consumidor sobre pacotes turísticos para Carnaval
 Foto : Dário Gabriel

Com a proximidade do Carnaval (02/03 a 06/03 deste ano), a demanda por passagens aéreas e hospedagens cresce consideravelmente. Devido à alta estação, muitos foliões recorrem a outras alternativas para garantir uma acomodação por preço mais acessível.

O advogado do Procon Assembleia, Rodrigo Colares, faz um alerta para evitar que o consumidor caia em algum tipo de golpe. ''Em relação aos sites de hospedagem, recomendo uma pesquisa ampla, para que o consumidor possa se certificar de que a transação vai ser realizada de maneira segura, sem nenhum prejuízo. É importante ficar atento às avaliações e comentários dos hóspedes para efetuar uma reserva'', afirma.

A indicação para locação de imóvel por temporada também necessita de cuidados. ''O ideal é que seja de algum conhecido que já esteve naquele imóvel e visualizou as condições. Isso evita que o consumidor seja vítima de uma propaganda enganosa'', aconselha o advogado.

Ele acrescenta que o pagamento antecipado deve ser realizado apenas se o consumidor tiver segurança em relação ao imóvel e recomenda que as negociações sejam registradas via e-mail ou WhastApp. Também é fundamental guardar os comprovantes, para se precaver de eventuais problemas.

PASSAGENS

O folião que vai curtir o Carnaval em outro estado e comprou sua passagem aérea também possui direitos garantidos por lei, segundo afirma o advogado Rodrigo Colares.

''É preciso observar os horários de partida e de chegada, porque muitas vezes as empresas realizam trocas de voos. Se houver uma troca unilateral por parte da empresa, o consumidor tem o direito de ser realocado num voo de interesse dele ou receber a restituição do valor com o cancelamento da passagem'', acrescenta.

Em relação ao extravio de bagagem, o consumidor precisa ter consciência que esse prejuízo não deve ser arcado por ele. Ainda conforme o advogado, o passageiro deve registrar de imediato a reclamação junto à companhia aérea ou nos balcões de reclamação dos postos do aeroporto, junto à Agencia Nacional de Aviação Civil (Anac) ou Procons e Decons, também localizados nos aeroportos.

"Em todas as despesas que o consumidor eventualmente tenha para repor essas bagagens, ele deve guardar as notas fiscais para ressarcimento e fazer a reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, para que sejam tomadas as medidas legais'', alerta o advogado do Procon Assembleia.

SAIBA MAIS

O Procon Assembleia atua na defesa dos direitos do consumidor cearense. Localizado no Edifício José Euclides Ferreira Gomes, no anexo II da Assembleia Legislativa (rua Barbosa de Freitas, 2674), os consumidores contam ainda com 10 núcleos de atendimento, nos seguintes municípios: Juazeiro do Norte, Crato, Quixadá, Viçosa do Ceará, Sobral, Morada Nova, Quixeramobim, Tauá, Jaguaruana e Camocim.

Da Redação/com Comunicação Interna

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