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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

CRC e APRECE solicitam tolerância do TCM quanto ao recebimento de dados do SIM


O Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC/CE) protocolou, nesta sexta-feira (26), ofício junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/CE) solicitando que não sejam aplicadas sanções aos municípios que não entregarem os dados do Sistema de Informação Municipal (SIM) até o dia 10 de março de 2016. Entendendo os motivos expostos pelo CRC, a Aprece, por sua vez, está solicitando ao TCM a prorrogação, por 30 dias, do prazo para a entrega da prestação de contas relativa ao mês de janeiro de 2016. E, no caso de negativa ao pedido, a entidade reforça a solicitação do CRC para a tolerância de entrega sem penalidade até o dia 10.

O pedido dos órgãos leva em conta um cenário específico de dificuldades da contabilidade do setor público, no que diz respeito à inserção de novos processos e ao acúmulo de prestação de informações para a geração de dados no início do ano. É importante salientar que as especificação do SIM 2016 foram divulgadas somente no final do mês de dezembro de 2015, não havendo, portanto, tempo hábil para as adequações necessárias no prazo estipulado. O SIM 2016 trouxe uma enorme gama de alterações (mais de 15 novos arquivos, mais de 250 novos campos), que precisam passar pelas seguintes etapas: Estudo; Planejamento; Efetiva modificação dos Sistemas de Informática; Levantamento e Digitação das novas informações; Procedimentos de Conferência e Testes de Conformidade;

É preciso levar em consideração, ainda, os procedimentos excepcionais de implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), a exemplo da reclassificação de saldos e contas de resultado. Além disso, a implantação do PCASP implica tanto mudanças de ordem teórica, como em procedimentos operacionais, o que demandou um enorme esforço no início de 2016.

Outros fatores a serem observados são: a implementação das fontes de recursos que impactaram em grandes mudanças de processo de trabalho na execução orçamentária e financeira; e a inclusão da obrigatoriedade de Prestações de Contas através do SIM, por parte de consórcios públicos.

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