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terça-feira, 16 de setembro de 2014

Justiça autoriza propaganda do Solidariedade sair sem Camilo Santana.

A propaganda eleitoral dos candidatos a Deputado Federal e Estadual do Solidariedade-CE na TV não podem ser mais alteradas com o acréscimo das logomarcas dos candidatos ao Governo e Senado da coligação governista. A decisão é do juiz auxiliar da propaganda Carlos Henrique Garcia de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE), proferida na tarde desta terça-feira (16).

No último sábado (13), os candidatos do SD-CE deram entrada em recurso, junto ao TRE-CE, alegando que a referida coligação alterou as mídias entregues com as propagandas à sua revelia, inserindo as logomarcas do candidatos Camilo Santana e Mauro Filho.
Na decisão, o juiz destaca:

“...em que pese o fato de que os candidatos majoritários Camilo e Mauro são os mesmos apoiados pela coligação proporcional integrada pelos Reclamantes, a ata da reunião, acostada às fls. 114/116, na qual foi aprovado o apoio do Partido Solidariedade – SD à coligação majoritária nas eleições 2014 demonstra que foi “deliberado por maioria dos presentes que candidatos em âmbito proporcional não ficam vinculados à coligação majoritária estadual”. Comparando o vídeo entregue pelos Reclamantes (fl. 112) com o vídeo exibido na propaganda eleitoral gratuita (fl. 123) fica evidente a edição realizada pelos Reclamados. Segundo as condições registradas em ata pelo pelo Partido SD, entendo que não é possível à(s) coligação(ões) editar(em) os vídeos apresentados pelos Reclamantes para inserir aparente alinhamento político com os majoritários que, sabidamente, não contam com o apoio individual da parte autora desta demanda. Isto posto, determino que a(s) coligação(ões) Reclamada(s) exiba(m), os vídeos exatamente como entregue pelos Reclamantes, sem as legendas referentes aos candidatos Camilo e Mauro, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por vídeo exibido, bem como configuração de crime de desobediência por parte do(s) Presidente(s) da(s) Coligação(ões) Reclamadas(s).”

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