Na recomendação, o MP solicitava a anulação do processo licitatório que prevê a contratação de empresas para o evento intitulado “Carnaval em Senador: cada vez mais amor”, orçado em R$ 284 mil. O Município está em estado de emergência desde o ano passado por conta da precariedade dos recursos e da deficiência na prestação do serviço de saúde pública. “Essa situação gera uma incompatibilidade com o dispêndio financeiro na contratação de bandas ou realização de festas por parte do poder público municipal”, diz o promotor no documento. Ele ressalta ainda que a realização de despesas dessa natureza durante o referido período configura violação ao princípio da moralidade administrativa, previsto no Artigo 37 da Constituição Federal.
Em resposta encaminhada ao MP, o prefeito municipal, Antônio Mendes de Carvalho, informou que irá cumprir integralmente a recomendação.
Fonte: Blog Roberto Moreira (DN)
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