As ações serão executadas durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19 e tem três focos: promover o emprego e gerar renda; estimular a criação de novos vínculos nas atividades de trabalho e empresariais; e reduzir o impacto socioeconômico provocado pela pandemia.
O Programa possibilitará o pagamento do Benefício de Estímulo à Geração a empresas formalizadas. E será limitado a 50% do salário-mínimo vigente, por cada novo vínculo empregatício formalizado após 20 de julho de 2021 – e por até seis meses.
Contudo, a empresa atendida deve se comprometer a manter os vínculos empregatícios por mais três meses após o final da concessão do benefício. “É um estímulo para aqueles que estão sendo mais afetados pela pandemia, mas com contrapartidas”, resume o secretário de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Maia Júnior.
No programa serão contemplados, com prioridade, empreendedores individuais, micro e pequenas empresas, desde que enquadrados na faixa de receita bruta anual em conformidade com a legislação federal. Também terão prioridade no Programa, empresas que contratarem profissionais formados nas Escolas de Ensino Profissional, empresas do segmento de alimentação fora do lar (incluindo bares e restaurantes) e eventos. As empresas que não se enquadrarem em todos os critérios, ficarão em uma fila de espera.
As empresas também precisam ser sediadas no Estado e estarem inscritas no novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério da Economia, e desenvolvendo atividades relacionadas ao comércio ou de serviços – com prioridade para os setores de alimentação fora do lar, bares, restaurantes e eventos.
O programa deve conceder até 20 mil benefícios, enquanto vigente o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. O cadastro das empresas será de forma on-line e a partir do dia 6 de setembro no site maisempregos.ce.gov.br.
Clique aqui para ler o regulamento do Programa Mais Empregos.
*Governo do Ceará.
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