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segunda-feira, 26 de julho de 2021
Mudança na Lei da Improbidade Administrativa altera punição do agente público
Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa foram aprovadas pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 10887/18. A proposta está em análise no Senado Federal.
Segundo o substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a principal alteração é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.
A improbidade administrativa tem caráter civil, ou seja, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.
Com a mudança proposta, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a intepretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito afastam a responsabilidade do autor.
Quanto à responsabilização de terceiros por ato de improbidade, o texto determina que serão responsabilizados aqueles que tenham influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência.
Já o magistrado terá liberdade para estipular as punições. As penas máximas de perda dos direitos políticos foram aumentadas, retirando-se a previsão de pena mínima.
Além disso, nas condutas contra os princípios da administração pública, o magistrado deverá considerar critérios objetivos que justifiquem a fixação da pena. A punição também dependerá de trânsito em julgado.
O projeto aprovado proíbe a nomeação para cargos em comissão de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Também veda o chamado nepotismo cruzado, em que uma autoridade nomeia o parente da outra e vice-versa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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