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sexta-feira, 30 de julho de 2021

Governo do Ceará quita débitos de energia das empresas de alimentação fora do lar

 


Em apoio ao setor de alimentação fora do lar, um dos mais afetados pela pandemia, o Governo do Ceará quitou R$ 3.480.110,71 em débitos de contas de energia vencidas no período compreendido entre março de 2020 e 20 de abril de 2021. Ao todo, 644 estabelecimentos de alimentação fora do lar, enquadrados nesse perfil, foram contemplados com o pagamento de 2.208 faturas.

A ação, prevista na Lei nº 17.429, de 24 de março de 2021, foi operacionalizada pela Secretaria da Infraestrutura (Seinfra), órgão responsável pelo recebimento do cadastro, análise dos dados das empresas e validação dos débitos, agora com pagamentos efetivados junto à distribuidora Enel.

A quitação de contas de energia é uma das medidas implementadas pelo Governo do Ceará em apoio às empresas do setor de alimentação fora do lar (bares, restaurantes, lanchonetes e afins). Entre as demais iniciativas de suporte, foram concedidas isenções de contas de água Cagece em abril e maio de 2021, parcelamento de ICMS em 60 meses (5 anos) e isenção do IPVA 2021 para veículo registrado no CNPJ da empresa.
Processo

Após a conclusão da etapa de habilitação, em que foram verificados todos os beneficiários enquadrados nos pré-requisitos estabelecidos no Decreto 34.038/2021, a Seinfra encaminhou para a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) a relação dos CNPJs das empresas e empreendedores aprovados e respectivos valores a serem pagos. A fase seguinte, executada pela Sefaz, se refere à aprovação e ao controle do processo de quitação, autorizando o pagamento.

Conforme o estabelecido no Decreto 34.171, após verificar o pagamento das contas vencidas, a Enel enviará às secretarias comprovante de quitação dos débitos. Tal procedimento serve para dar baixa no registro de dívidas do sistema da concessionária, encerrando qualquer processo de cobrança iniciado contra os beneficiários. Na etapa final, a Seinfra enviará comunicado aos beneficiários, confirmando a quitação das contas.

*www.ceara.gov.br

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