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quinta-feira, 2 de abril de 2020

COVID-19: Governador do Ceará assina decreto de calamidade pública

Camilo Santana, governador do Ceará. Foto: Divulgação

O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), assinou hoje,1, decreto de calamidade pública em todo o estado como medida de enfrentamento ao novo coronavírus. O decreto tem que passar pelo crivo da Assembleia Legislativa, que deverá receber o documento amanhã,2. Após a aprovação do estado de calamidade pública pela ALCE, o governo do ceará terá mais liberdade para gerir o orçamento pelo fato de ter autorização para não seguir os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Lei de Diretriz Orçamentária (LDO).

A possibilidade de calamidade pública no Ceará foi discutida em primeira mão pelo Focus, após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que somente os entes federativos com calamidade decretada ficarão de fora das regras da LRF.

Durante o estado de calamidade pública abre-se um leque de flexibilização para o Executivo no tocante ao seu controle de gastos e metas fiscais. Um exemplo é que durante essa fase (calamidade pública) os ajustes no endividamento e com gasto com o funcionalismo público acima do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR) e Lei de Diretriz Orçamentária (LDO) ficam suspensos. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que somente os estados com a calamidade pública decretada ficam de fora dos rigores da LRF e LDO.

A calamidade pública cabe nos casos mais graves, quando a capacidade do poder público de agir fica seriamente comprometida. Ou seja, na esfera estadual ou municipal não consegue resolver o problema por conta própria e precisa da ajuda do governo federal e da liberdade fiscal em suas contas públicas. Para o estado ou município receber recursos federais em situação de descontrole social e/ou econômico e fugir do regramento fiscal nas contas públicas, há que primeiro ter o reconhecimento do estado de calamidade por cada ente federativo.

*Focus.jor

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