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segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Tiririca não indenizará gravadora por paródia nas eleições, decide STJ.

Ministro Marco Aurélio Bellizze do STJ. Foto: Divulgação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cantor, humorista e deputado federal Tiririca (PR-SP) não terá que indenizar a gravadora EMI Songs do Brasil Edições Musicais LTDA, pela paródia da música “O portão”. No caso, os cantores Roberto Carlos e Erasmo Carlos são os autores da letra.

Durante a campanha de 2014, o parlamentar e humorista cearense alterou o texto original da canção ara criar o refrão “eu votei, de novo vou votar / Tiririca, Brasília é seu lugar“, e apresentou a paródia com trajes que, segundo a gravadora, imitavam a aparência de Roberto Carlos.

A gravadora entrou com ação reparatória de danos morais afirmando que Tiririca violou os direitos autorais ao parodiar a obra para proveito eleitoral. O pedido foi julgado procedente em primeira instância e confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao julgar o recurso do humorista contra a condenação, o ministro Marco Aurélio Bellizze disse que a Lei de Direito Autoral é clara ao proteger às paródias, na qualidade de obras autônomas, além de desvinculá-las da necessidade de prévia autorização.

Para o relator do recurso junto ao STJ, “as paródias são verdadeiros usos transformativos da obra original, resultando, portanto, em obra nova, ainda que reverenciando a obra parodiada. Por essa razão, para se configurar paródia é imprescindível que a reprodução não se confunda com a obra parodiada, ao mesmo tempo que não a altere de tal forma que inviabilize a identificação pelo público da obra de referência nem implique seu descrédito”. Ao fim, Belizze ratifica que a atividade jurisdicional não se confunde com crítica artística.

*Com informações STJ

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