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sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Camilo quer que lei antiterrorista mude e alcance atos de facções

Foto: Divulgação Facebook

Aprovada na gestão de Dilma Rousseff e, por pressão do PT, a lei em vigor é branda e não contempla queima de ônibus e ações tipicamente relacionadas ao terrorismo.


Camilo Santana (PT) voltou a qualificar como terrorismo o tipo de ação praticado por bandidos no Ceará nos últimos dias e ao longo dos últimos anos. Porém, dessa vez, em entrevista à Folha, o governador pediu punição mais dura aos presos por cometerem crimes que incluem atos incendiários e outros ataques a estruturas públicas e privadas.

Hoje, um criminoso preso por incendiar um ônibus, que presta serviço público, afronta o Estado e coloca a vida dos cidadãos em risco, rapidamente estará fora da cadeia em função de um enquadramento legal frouxo.

O problema é que, para endurecer a lei, é preciso mudar a lei antiterrorismo aprovada ainda na gestão de Dilma Rousseff e que, por pressão do PT, é branda e não contempla esse tipo de ato que visa gerar terror na sociedade e fragilizar o próprio Estado a favor de facções do crime.

Para atender o correto pedido de Camilo, são necessárias urgentes alterações na legislação. Ou seja, mudar a lei do antiterrorismo que não incluiu práticas incendiárias e depredações como as que ocorrem no Ceará no rol de atos terroristas.

Tramita no Senado projeto de lei nesse sentido, mas o PT e a esquerda são contra por avaliarem que os ditos “movimentos sociais”, como o MST, poderiam ser enquadrados. No entanto, se o Congresso se dedicar a fazer a mudança, certamente não haverá grande resistência.

Comentário Focus: se o MST ou qualquer outro grupo de pressão organizado, seja facção ou “movimento social”, que queimar ônibus, destruir torres de transmissão de energia, atacar delegacias e/ou órgãos públicos de qualquer espécie, estará sim praticando terrorismo. E assim deve ser enquadrado. Básico. Que a legislação mude o mais rápido possível.

*Focus.jor

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