A decisão da juíza Joyce Sampaio Fontenelle Durval se baseou no não cumprimento de medidas cautelares determinadas no mês passado. À época, por recomendação do Ministério Público do Ceará (MPCE), a prisão preventiva foi revertida no pagamento de fiança de 100 salários mínimos; na proibição de se ausentar da cidade sem prévia comunicação; na ausência de contato com as vítimas e na proibição de sair de casa à noite e nos finais de semana.
Fonte: Sobral de Prima
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