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quarta-feira, 31 de julho de 2019

Para a Justiça, UNINTA exerce gestão e administração da entidade desportiva Guarany


Ainda sobre a decisão tomada pela Justiça Trabalhista do Estado Ceará em que obriga o patrocinador máster UNINTA a pagar uma multa indenizatória de R$ 850 mil, atribuído ao Guarany S. Club, conforme noticiado pelo BLOG WILSON GOMES, a Justiça do Trabalho que julgou procedente a reclamação trabalhista por um grupo de ex-jogadores do Cacique do Vale, INTA/UNINTA/AIAMIS, se baseou que UNINTA exerce gestão e administração da entidade desportiva Guarany, para o fim de se reconhecer a existência de grupo econômico, nos termos do art. 2º, § 2º, CLT.

No processo que cobra uma indenização de R$ 850 mil esclarece que “a primeira prova a acerca da existência de atuação coordenada, subordinada interempresarial entre a entidade de desporto e o instituto, ocorre pela atual composição do nome daquela obtido em consultas a sítios de notícias e buscas na internet, onde se indica a entidade desportiva como: no blogdoeliomar.com.br - vê da notícia extraída: 19/04/29/guarany-uninta-apresenta-novo-diretor-de-futebol-uniforme-e-calendario-para-o-proximo-segundo-semestre/”.

Em segunda prova – O Juiz do Trabalho que julgou o processo, Lucivaldo Muniz Feitosa, diz respeito a uma doação realizada pelo próprio Guarany de Sobral, às famílias dos esportistas do Clube de Regatas Flamengo vitimados pelo incêndio no Centro de Treinamento sediado na cidade do Rio de Janeiro-RJ, conforme foi noticiado pela conta oficial da entidade desportiva na rede social Twitter: “Guarany Solidário!!! A diretoria do Guarany de Sobral e seu patrocinador máster UNINTA, anunciaram que irão doar a renda líquida da partida entre Guarany de Sobral x Fortaleza E.C. para famílias das vítimas do incêndio no "CT Ninho do Urubu", pertencente ao @Flamengo.

O juiz Lucivaldo Muniz esclarece em sua decisão: “Logo, é forçoso concluir que a deliberação quanto à doação de verba para o clube Regatas Flamengo decorreu principalmente do patrocinador, já que, além da contadora não ter sido previamente consultada sobre o estado financeiro atual da Agremiação, não houve, ao que parece, participação deliberativa por parte dos diretores do Guarany, uma vez que o diretor de patrimônio não tomou nenhum conhecimento a esse respeito”.

Para o Reitor da UNINTA, Oscar Rodrigues Junior, vai aguardar uma manifestação do atual presidente do Clube, no caso, Mauro Fuzaro, a quem cabe a tomar a decisão de quem pagará a multa de R$ 850 mil, para decidir se vai continuar ou não patrocinando o Guarany. “O contrato com Guarany, não obriga o UNINTA a assumir dívidas trabalhistas, de anos e anos antes do início do nosso compromisso. Não sou irresponsável, vamos continuar ajudando o Guarany por mais 90 dias”, esclarece Oscar Rodrigues, acrescentando que está buscando novas parcerias.

Fonte: Blog Wilson Gomes

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