Conforme os autores da proposição 05/19, aprovada na Assembleia Legislativa, é necessário normatizar os procedimentos para a criação de distritos pelos municípios cearenses, definindo algumas características mínimas para que uma localidade possa ser emancipada, sendo estas vinculadas a aspectos territoriais, demográficos, sociais, econômicos e de infraestrutura.
"Também é fundamental a delimitação precisa do perímetro geográfico do pretenso distrito, de forma que não haja conflitos territoriais entre municípios vizinhos", alerta Julio Cesar Filho. Para o parlamentar, a normatização irá contribuir para o aperfeiçoamento da gestão territorial.
Pela proposta, a criação, organização e extinção de distritos municipais ocorrerá por Lei Municipal, conforme a Constituição Federal e a legislação estadual, além do estabelecido na Lei Orgânica do Município. Devem ser obedecidos ainda requisitos como: população estimada de no mínimo 10% do total do município na área do pretenso distrito; centro urbano já constituído com número de imóveis superior a 200; existência de equipamento público de ensino, de atenção primária à saúde, de cemitério público e de segurança pública; dentre outros..
“Assim como a realização de estudos geográficos e socioeconômicos sobre o território cearense em escala inframunicipal, cooperando para a proposição de políticas públicas que venham a melhorar a vida dos cidadãos residentes nas áreas distritais, assim como para o desenvolvimento municipal”, reforça Júlio César Filho.
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