
Em processo de dispensa por justa causa, a testemunha afirmou ver uma cena. Porém, seu horário e local de trabalho eram incompatíveis com o primeiro relato. Além da indenização, a Justiça reverteu a demissão.
Segundo o processo, a testemunha da empresa afirmou que estava presente quando a trabalhadora voltou de férias e reclamou de ter que voltar para “aquela merda de lugar” e a trabalhar com “aquela vaca”, referindo-se a uma superiora. Porém, já em segunda instância, o desembargador confrontou o depoimento em primeira instância com outro dado pela mesma testemunha em outro processo. Neste segundo depoimento, a testemunha relatou um horário de trabalho que tornava impossível a sua presença no dia da volta da trabalhadora demitida.
“O local de trabalho das empregadas não foi coincidente durante a maior parte do tempo (testemunha ativava-se em São Vicente, enquanto que a reclamante em Mogi das Cruzes) e na data da dispensa, a testemunha iniciaria a jornada às 12h00 não podendo presenciar a entrada da autora às 9h00”, afirmou o desembargador.
*Focus.jor.br
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