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Eles foram condenados, em maio de 2017, por envolvimento no homicídio do líder comunitário Márcio Leonardo de Sousa Brito. A vítima teria liderado a invasão a um terreno do empresário no Distrito Federal.
Com a decisão, e com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prisão imediata em caso de condenação em 2ª instância, deve ser promovida a imediata execução provisória da pena. O juiz exigiu a apresentação dos sentenciados em até 48 horas, após a intimação das defesas, para o cumprimento das sanções impostas. Na hipótese de desobediência à ordem, eles serão considerados foragidos.
Fonte: Metrópoles
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