Já assinaram o termo de adesão os prefeitos de: Abaiara, Acaraú, Alcântaras, Alto Santo, Amontada, Antonina do Norte, Apuiarés, Ararendá, Araripe, Aratuba, Arneiroz, Assaré, Aurora, Banabuiú, Barbalha, Barreira, Barro, Barroquinha, Baturité, Beberibe, Bela Cruz, Boa Viagem, Brejo Santo, Camocim, Campos Sales, Canindé, Caridade, Cariré, Caririaçu Cariús, Carnaúbal, Cascavel, Catarina, Catunda, Caucaia, Chaval, Choró, Chorozinho, Crateús, Croatá e Deputado Irapuan Pinheiro.
Além destes: Farias Brito, Fortim, Frecheirinha, General Sampaio, Graça, Granja, Granjeiro, Groaíras, Guaraciaba do Norte, General Sampaio, Hidrolândia, Horizonte, Ibaretama, Ibicuitinga, Icapuí, Iguatu, Independência, Ipu, Iracema, Irauçuba, Itaiçaba, Itaitinga, Itapajé, Itapipoca, Itatira, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana Jardim, Juazeiro do Norte e Limoeiro do Norte, Madalena, Mauriti, Milhã, Mombaça e Morada Nova.
Por fim: Nova Olinda, Nova Russas, Ocara, Pacujá, Palhano, Palmácia, Paracuru, Parambu, Paramoti, Penaforte, Pires Ferreiras, Porteiras, Potengi, Potiretama, Quixadá, Quixelô, Quixeramobim, Quixeré, Russas, Salitre, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, Santana do Cariri, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Senador Pompeu, Solonópole, Tamboril, Tarrafas, Tauá, Tururu, Umirim, Uruburetama, Varjota, Várzea Alegre e Viçosa do Ceará.
Programa
O Garantia Safra é uma ação voltada para agricultores familiares que se encontram em municípios na área de atuação da Sudene sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de chuvas. O benefício, no valor de R$ 850, pago ao trabalhadores rurais em cinco parcelas iguais e consecutivas, é concedido aos agricultores que sofreram perda de safra comprovada acima de 50% e pode ser sacado numa das agências da Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas.
O valor só pode ser transferido pela formação do Fundo do Garantia Safra. Os recursos são formados por contribuições da União, no valor de R$ 340 por cada agricultor aderido; dos estados, de R$ 102 por adesão; de R$ 51 como contribuição dos municípios; e pelo pagamento de boleto bancário no valor de R$ 17, realizado pelos beneficiários. Como resultado, a iniciativa representa mais segurança para o trabalhador rural continuar produzindo, mesmo diante da instabilidade climática do semiárido.
As regras de concessão do benefício são amparadas por lei federal e portarias. “No processo de verificação de perda, são observados os laudos aplicados diretamente no campo, um dado metereológico (Inmet ou Cemaden) e o levantamento sistemático da produção agrícola do IBGE”, esclarece o coordenador do Garantia Safra no Estado, Arimatea Gonçalves.
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